TJRJ - 0807402-79.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:16
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de SUZETTE TEIXEIRA RIOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ITANET CONECTA LTDA em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 15:03
Recebidos os autos
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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29/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 19:21
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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28/01/2025 19:21
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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25/11/2024 15:12
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807402-79.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZETTE TEIXEIRA RIOS RÉU: ITANET CONECTA LTDA 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração.
Requer a parte autora o deferimento da tutela provisória de urgência para que a parte ré restabeleça os serviços.
Documento de fls.
XX comprovam a regularidade dos pagamentos.
Presentes os requisitos autorizadores do art. 300, caput, do CPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIApara determinar que a demandada restabeleça os serviços de internet, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais). 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 28/01/2025, às 15h, que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 21 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/11/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 07:28
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 07:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:42
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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21/11/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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