TJRJ - 0806214-81.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:27
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:48
Juntada de Petição de outros anexos
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28/07/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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26/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:00
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 11:53
Juntada de Petição de procuração
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806214-81.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLINICA MULTIDISCIPLINAR DR.
BITTENCOURT EIRELI, ANTONIO JOSE BITTENCOURT DA ROSA RÉU: AMANDA MONTEIRO SILVEIRA Despacho I.
Certifique se a parte Autora é devedora de custas em ação idêntica.
Certifique-se acerca da juntada dos documentos necessários a propositura da demanda.
II.
Esclareça a parte autora se ANTONIO JOSE BITTENCOURT DA ROSA figura no polo ativo apenas como representante da empresa autora ou se figura como autor, tendo em vista que na petição inicial consta como representante, contudo foi cadastrado no sistema como autor.
III.
Na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) Réu(s) para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 8 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
08/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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