TJRJ - 0803166-10.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/08/2025 09:34 Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Juízo de Direito da Comarca de São Paulo/SP Juízo de Direito da Comarca de Japeri - RJ 
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                                            31/08/2025 09:34 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2025 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2025 14:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/07/2025 14:21 Expedição de Mandado. 
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                                            29/07/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 14:17 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            24/07/2025 21:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 01:27 Publicado Decisão em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0803166-10.2024.8.19.0083 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: SILVANA MARIS DOS SANTOS RÉU: LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME Diante do requerimento formulado na petição do Id. 144554097, consigno que a análise da Gratuidade de Justiça deverá ser realizada pelo Juízo deprecante.
 
 Nesse sentido, o julgado abaixo, representativo da jurisprudência do próprio TJ-SP: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Ocorrência – Agravo de instrumento - Alegação de incompetência do Juízo Deprecado para analise do pedido de gratuidade e pleito subsidiário de concessão da gratuidade – Análise somente do pedido subsidiário, mantendo o indeferimento da gratuidade – Omissão configurada - Embargos acolhidos.
 
 CARTA PRECATÓRIA – Embargos à execução ajuizados perante o Juízo Deprecado – Apreciação do pedido de gratuidade processual – Competência do Juízo Deprecante para a análise do pleito – Questão que refoge ao objeto do ato deprecado – Decisão anulada – Pleito de remessa dos autos ao Juízo Deprecante – Convém preservar ao Juízo de origem a apreciação do pedido, o qual constou da inicial dos embargos à execução e ainda não foi analisado, inclusive para que se possa aferir se a carta precatória já está em termos para ser remetida ao Juízo Deprecante - Recurso provido, em parte. (TJ-SP - EMBDECCV: 21350258720198260000 SP 2135025-87.2019 .8.26.0000, Relator.: Mario de Oliveira, Data de Julgamento: 24/03/2021, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/03/2021) Sendo assim: a) INTIME-SE a requerente para que junte aos autos eventual decisão do Juízo deprecante em que tenha sido deferida Gratuidade de Justiça nos autos do processo de origem (nº 1115136- 53.2022.8.26.0100 - 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP). b) Em caso de não ter sido deferida a gratuidade, venha o recolhimento da GRERJ correspondente ao cumprimento da carta precatória perante o TJ-RJ, no prazo de 15 dias, sob pena de devolução da carta sem cumprimento. c) Certificado o correto recolhimento, desde já autorizo a expedição do competente mandado.
 
 JAPERI, 26 de junho de 2025.
 
 THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
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                                            01/07/2025 18:33 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 18:33 Outras Decisões 
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                                            02/06/2025 10:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/06/2025 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 22:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2024 14:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 13:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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