TJRJ - 0893213-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2025 09:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:48
Declarada incompetência
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13/08/2025 20:26
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:31
Declarada incompetência
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11/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2025 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0893213-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLARISSA RODRIGUES VELASQUE REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Considerando que a parte autora reside na Comarca de São João de Meriti, DECLINO A COMPETÊNCIA PARA O 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, na forma do Ato Executivo nº 166/2021.
Ultrapassadas as vias impugnativas, dê-se baixa e remeta-se COM URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Substituto -
08/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 21:13
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 21:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 21:13
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 21:11
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/07/2025 21:11
Juntada de Petição de procuração
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03/07/2025 21:11
Juntada de Petição de outros anexos
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03/07/2025 21:10
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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03/07/2025 21:10
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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03/07/2025 21:10
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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03/07/2025 21:10
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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03/07/2025 21:09
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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03/07/2025 21:09
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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03/07/2025 21:09
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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03/07/2025 21:09
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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03/07/2025 21:08
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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03/07/2025 21:08
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
03/07/2025 21:07
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
03/07/2025 21:07
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
03/07/2025 21:07
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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