TJRJ - 0819117-48.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de STEPHANIE CLAUDINO SANT ANA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MARTHINA LEAL MEIRELHES em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
10/07/2025 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:19
Juntada de petição
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16/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:45
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de STEPHANIE CLAUDINO SANT ANA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MARTHINA LEAL MEIRELHES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 13:46
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 13:46
Recebidos os autos
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16/05/2025 04:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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15/05/2025 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/05/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
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05/04/2025 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2025 18:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/04/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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