TJRJ - 0814484-33.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:56
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/09/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0814484-33.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ HENRIQUE PINTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Isso porque, foram concedidas diversas oportunidades à autora para a comprovação da alegada hipossuficiência econômica, sendo que a última determinou a juntada da mais recente declaração de imposto renda, o que não foi atendido.
Veja-se que a autora juntou a declaração do ano de 2023, o que não atende a determinação reiterada do juízo.
Ademais, a autora, sequer, pode ser considerada hipossuficiente, bastando que se observe que mantém mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em caderneta de poupança, além de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) investidos em VGBL, de modo ser titular de vultoso recurso financeiro a autorizar o recolhimento das custas processuais, conforme exigido pela lei.
Venham as custas recolhidas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
09/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 22:59
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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