TJRJ - 0802136-07.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:01
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 17:01
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 17:01
Juntada de mandado
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19/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de TIM S A em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 16:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/07/2025 19:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:21
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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24/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLA VALERIA DOS SANTOS SILVA LEAL em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de TIM S A em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 11:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2025 11:39
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2025 11:39
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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20/05/2025 11:05
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/05/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 20:46
Conclusos para decisão
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21/02/2025 20:46
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/02/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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