TJRJ - 0808670-19.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0808670-19.2024.8.19.0011 AUTOR: ELISA BAMONTE FIGUEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA ________________________________________________________ DECISÃO Considerando que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323 e aplicou a sistemática dos recursos repetitivos, conforme Tema 1300 do STJ, deve ser suspensa a presente ação até a decisão final.
Nesse sentido: Direito Processual Civil.
Agravo de instrumento.
PASEP.
Verificação da aplicabilidade do CDC e da regra de inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII do CDC à relação jurídica estabelecida entre o titular do PASEP e o Banco do Brasil S.A.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão do Juízo da 47ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos do processo nº 0919098-982024.8.19.0001, ajuizado por Eduardo José Vidal.
A decisão agravada deferiu a inversão do ônus da prova e produção de prova documental e pericial.
O agravante alegou a inaplicabilidade do CDC à relação jurídica em tela, além de requerer a suspensão do processo com fundamento na decisão proferida no Tema Repetitivo 1300 do STJ, na forma do art. 1.037, II do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de suspensão do processo e a aplicabilidade do CDC à espécie, assim como de suas regras de aplicação do ônus da prova.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A questão objeto do presente agravo foi afetada à Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça por meio do Tema Repetitivo 1.300, através do qual determinou-se a suspensão de todos os processos pendentes, em todo o território nacional, que versem sobre a questão afetada, até julgamento definitivo da controvérsia, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso suspenso, nos moldes do art. 313, IV do CPC, até o julgamento dos Recursos Especiais objeto do Tema 1.300, pelo Superior Tribunal de Justiça. 5.Tese de julgamento: Tema 1.300 do STJ, que consiste em "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". (0014897-57.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO - Julgamento: 13/05/2025 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) Anote-se.
Cabo Frio, 29 de junho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
30/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300_STJ
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26/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 23:14
Juntada de Petição de contra-razões
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07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 13:44
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 21:35
Distribuído por sorteio
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29/06/2024 21:34
Juntada de Petição de contracheque
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29/06/2024 21:34
Juntada de Petição de outros anexos
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29/06/2024 21:33
Juntada de Petição de outros anexos
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29/06/2024 21:33
Juntada de Petição de outros anexos
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29/06/2024 21:33
Juntada de Petição de outros anexos
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29/06/2024 21:18
Juntada de Petição de comprovante de residência
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29/06/2024 21:18
Juntada de Petição de outros anexos
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29/06/2024 21:17
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2024 21:17
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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