TJRJ - 0847746-77.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/08/2025 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0847746-77.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARLOS HENRIQUE LUTTERBACH GOMES DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de embargos de declaração que apontam vícios na forma de atualização do valor da condenação.
Conheço e dou provimento aos embargos nos termos a seguir, devendo os valores serem corrigidos monetariamente aplicando-se o IPCA-E, conforme Enunciado 36 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES N 15/2017 até 09/12/21, momento a partir do qual incidirá, somente, a Taxa Selic (Súmula 188 do STJ), que engloba juros e correção monetária, tudo de acordo com o que fora decidido no RESP 1495146/MG, analisado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos, bem como no RE 870947, analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da repercussão geral que estabeleceu que “a partir do advento da EC113-21, deverá ser observada somente a incidência da Taxa Selic".
Sem custas ou honorários.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PIC NITERÓI, 29 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
30/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LUTTERBACH GOMES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LUTTERBACH GOMES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LUTTERBACH GOMES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:19
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 18:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
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16/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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