TJRJ - 0809754-25.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 11:52
Baixa Definitiva
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ANDERSON ECHTERNACHT em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 01:49
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ANDERSON ECHTERNACHT em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0809754-25.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON ECHTERNACHT RÉU: FAST SHOP S.A, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades.
Fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de pagamento.
PRI.
PETRÓPOLIS, 14 de julho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
15/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:19
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 10:19
Homologada a Transação
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14/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:45
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
14/07/2025 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:03
Juntada de petição
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12/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:28
Juntada de petição
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27/05/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 15:34
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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27/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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