TJRJ - 0813811-88.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 19:42
Baixa Definitiva
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23/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 19:42
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de RICARDO FIGUEIREDO ALVES em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de NUNES E LISBOA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de IZABELA NUNES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de LANNA DOS SANTOS LISBOA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813811-88.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO FIGUEIREDO ALVES ENTIDADE: NUNES E LISBOA ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
01/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de RICARDO FIGUEIREDO ALVES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de NUNES E LISBOA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0813811-88.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO FIGUEIREDO ALVES ENTIDADE: NUNES E LISBOA ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Index 207545784- Tendo em vista a abertura automática da conclusão pelo sistema informatizado Pje, sem a verificação da tempestividade dos Embargos Declaratórios, ao cartório para certificá-los.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
11/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 00:27
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 10:17
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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28/05/2025 13:57
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/05/2025 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 12:48
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:34
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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