TJRJ - 0804342-16.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de AMANDA WEINEM DA SILVA ASTINE em 12/09/2025 23:59.
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28/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 21:01
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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01/08/2025 02:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de AMANDA WEINEM DA SILVA ASTINE em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0804342-16.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA WEINEM DA SILVA ASTINE RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Homologo o projeto de sentença de acordo com o artigo 40 da Lei 9.099/95 e julgo o processo extinto na forma referida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
PETRÓPOLIS, 14 de julho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
15/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 20:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 20:34
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 20:34
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:42
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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29/05/2025 15:42
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:26
Juntada de petição
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22/05/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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03/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:58
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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13/03/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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