TJRJ - 0803695-41.2022.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de MATHEUS COELHO DE SA LOUREIRO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803695-41.2022.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAINE BARBOSA SCHOTT RÉU: MATHEUS COELHO DE SA LOUREIRO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) Decisão 1) As ordens judiciais para bloqueio e desbloqueio de contas são informadas pela Instituição Financeira aos seus clientes, conforme consta no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/Sisbajud), essa informação deve ser obrigatoriamente feita pela Instituição Financeira após o cumprimento da ordem judicial e incluir os seguintes dados: Vara ou Juízo, número do processo e do protocolo da ordem.
Diante disso, há de se presumir que a Executada, ao sofrer o bloqueio de valores em sua conta bancária, tem inequívoca ciência da execução, bem como da constrição realizada e, no presente caso, optou por não ingressar nos autos.
Assim, em consulta ao SisbaJud, protocolei ordem de transferência dos valores bloqueados na conta da Executada para conta judicial no Banco do Brasil, conforme comprovantes em anexo. 2) O artigo 53, (sec)1º da Lei 9099/95 não especifica a necessidade da penhora integral do débito para a intimação do Executado.
Assim, revendo posicionamento anterior, entendo ser desnecessária a integralidade da penhora para intimação do Executado da penhora e, por consequência, início do prazo para integralizar a garantia do Juízo, na forma do enunciado 117 do Fonaje, e o oferecimento de embargos à execução.
Registre-se que este entendimento dá efetividade ao princípio da duração razoável do processo e transfere ao Executado o dever de integralizar a garantia do Juízo, pelo que compatível com o dever de cooperação e com a boa-fé processual.
A medida visa, ainda, evitar a eternização das demandas executivas.
Assim, determino a intimação da Executada para integralizar a garantia do Juízo e, querendo, oferecer embargos à execução.
Fica a Executada ciente que a não integralização da garantia do Juízo no valor total da execução ou o não oferecimento de embargos, ensejará a expedição de mandado de pagamento em favor do Exequente ou o início da fase da expropriação.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 14 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
17/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803695-41.2022.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAINE BARBOSA SCHOTT RÉU: MATHEUS COELHO DE SA LOUREIRO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) Despacho Em consulta ao SisbaJud, protocolei ordem de bloqueio com repetição programada, conforme comprovante em anexo.
Aguarde-se no gabinete para a verificação do resultado.
Nova Friburgo, 8 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
09/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:51
Processo Reativado
-
16/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:51
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 10:33
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:57
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de LORRAINE BARBOSA SCHOTT em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LORRAINE BARBOSA SCHOTT em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de LORRAINE BARBOSA SCHOTT em 19/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
02/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
02/03/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/12/2023 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
04/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de LORRAINE BARBOSA SCHOTT em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/11/2023 00:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/11/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:24
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:30
Decorrido prazo de LORRAINE BARBOSA SCHOTT em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:41
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2023 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/06/2023 19:34
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 19:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2023 19:34
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA BERCOT EL JAICK
-
02/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/03/2023 00:05
Decorrido prazo de LORRAINE BARBOSA SCHOTT em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de LORRAINE BARBOSA SCHOTT em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 12:05
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:22
Decorrido prazo de LORRAINE BARBOSA SCHOTT em 17/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 00:21
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 16:55
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 00:24
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:58
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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