TJRJ - 0815036-46.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 03:19
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 19:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/08/2025 19:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0815036-46.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA PALOMA DA CONCEICAO MELLO EXECUTADO: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Diante da intempestividade, e do trânsito em julgado, ora certificados (id.218382743 e 214944485), deixo de receber o recurso interposto pela parte executada.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:57
Não recebido o recurso de IGUA RIO DE JANEIRO S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-35 (EXECUTADO).
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19/08/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 22:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2025 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:00
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de CLAUDIA PALOMA DA CONCEICAO MELLO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815036-46.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA PALOMA DA CONCEICAO MELLO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 15:33
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 15:33
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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10/06/2025 12:59
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/06/2025 12:59
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/05/2025 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 10:39
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/05/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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