TJRJ - 0815704-17.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 22:09
Baixa Definitiva
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27/08/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 22:08
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0815704-17.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL MORAES LISBOA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
01/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815704-17.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL MORAES LISBOA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 08:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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04/07/2025 08:34
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 08:34
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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10/06/2025 14:28
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/06/2025 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 15:25
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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