TJRJ - 0809774-03.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 12:34
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2025 12:34
Recebidos os autos
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12/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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12/09/2025 12:22
Revisão do Projeto de Sentença
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11/09/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 12:29
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2025 12:29
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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12/08/2025 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/08/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2025 16:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 01:40
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809774-03.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO COSTA DOS SANTOS, ANGELA MARIA PAULO ALVES RÉU: RIO 180 AUTHENTIK TRAVEL HOSPEDAGEM LTDA, JADE LOUNGE RESTAURANTES LTDA DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 12/08/2025 às 14:50h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, através de AR, nos endereços indicados na petição inicial, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 19:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 12:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/05/2025 19:13
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:31
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PAULO ALVES em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 12:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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