TJRJ - 0816700-17.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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23/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 22/09/2025 23:59.
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12/09/2025 12:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo:0816700-17.2023.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que a parte autora não apresentou contrarrazões à apelação do réu, id. 167240289, entretanto apresentou apelação tempestiva no id. 215276162, sendo beneficiária da gratuidade de justiça.
Ao réu/apelado.
MARICÁ, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA GOMES DE PINHO -
28/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:59
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0816700-17.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1-Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Embargante contra sentença proferida nos autos onde alega omissão na decisão em razão da não apreciação do pedido de devolução em dobro das faturas citadas na petição inicial. É o que havia a relatar.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado/decisão, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão vergastada.
A via especial, destinada aos Embargos de Declaração, não se presta à análise de reexame da matéria, nem mesmo à análise de possível violação a dispositivos da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento.
Ressalte-se que o órgão julgador, na entrega da prestação jurisdicional, não está obrigado a fazer alusão a todos os argumentos e dispositivos de lei invocados pelas partes, cumprindo-lhe, apenas, enfrentar as questões de fato e de direito realmente de interesse para julgamento e indicar o fundamento suficiente para lastrear a conclusão alcançada (STJ, 1ª Turma, A.I. 169.073-SP, Ag.
RG., Relator Min.
José Delgado, DJU 17.08.98, pág. 44).
Desta forma, não estando presentes as hipóteses previstas na Lei Processual, descabe o manejo dos embargos de declaração.
Fica evidente a pretensão infringente buscada pelo embargante com a oposição dos embargos declaratórios, uma vez que pretendem ver alterada a decisão de acordo com sua tese.
Os Embargos de Declaração, conforme o art. 1.022 do CPC, têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão embargada.
No entanto, a omissão apontada pela embargante não encontra amparo na decisão proferida.
A decisão embargada é clara, não se vislumbrando qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justifique o acolhimento dos presentes embargos.
A embargante busca, na verdade, rediscutir a matéria já apreciada, o que não é cabível em sede de Embargos de Declaração.
Isto posto, conheço os embargos de declaração, pois tempestivos, e deixo de acolhê-los, na medida em que não vejo, na decisão alvejada, a presença de quaisquer dos vícios acima apontados, ficando evidente a pretensão infringente buscada pelo embargante, com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver alterada a decisão de acordo com sua tese.
Intime-se.
Cumpra-se 2-Ao Apelado. 3-Após, ao Eg.TJRJ.
MARICÁ, 14 de julho de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
15/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:28
Embargos de declaração não acolhidos
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27/06/2025 19:47
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 19:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2025 12:26
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:09
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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27/11/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 28/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:15
Decretada a revelia
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21/05/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 19:20
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/12/2023 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*95-20 (AUTOR).
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11/12/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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