TJRJ - 0819927-70.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:14
Homologada a Transação
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22/01/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 15:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0819927-70.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERIO JOSE DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA I - Defiro a Gratuidade de Justiça.
II - Anote-se, onde couber, que o presente feito terá prioridade em sua tramitação, tendo em vista se tratar de pessoa idosa.
III - Diante da controvérsia acerca da existência do débito, defiro antecipação dos efeitos da tutela para que a Ré restabeleça o serviço de fornecimento de energia elétrica, em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de incorrer em multa diária de R$100,00 (cem reais) até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se em caráter de urgência, por OJA de plantão.
III - Deixo de designar audiência de conciliação, prevista no artigo 334, do CPC, tendo em vista a manifestação da parte autora, demonstrando a falta de ânimo conciliatório, o quê torna inútil a prática do ato.
CITE-SE.
VOLTA REDONDA, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
21/11/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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