TJRJ - 0819927-70.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/05/2025 17:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/05/2025 17:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            07/05/2025 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 17:07 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 00:34 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            30/01/2025 16:45 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 17:14 Homologada a Transação 
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                                            22/01/2025 13:49 Conclusos para julgamento 
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                                            09/01/2025 15:59 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            03/01/2025 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 11:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/11/2024 10:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0819927-70.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERIO JOSE DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA I - Defiro a Gratuidade de Justiça.
 
 II - Anote-se, onde couber, que o presente feito terá prioridade em sua tramitação, tendo em vista se tratar de pessoa idosa.
 
 III - Diante da controvérsia acerca da existência do débito, defiro antecipação dos efeitos da tutela para que a Ré restabeleça o serviço de fornecimento de energia elétrica, em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de incorrer em multa diária de R$100,00 (cem reais) até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais).
 
 Intime-se em caráter de urgência, por OJA de plantão.
 
 III - Deixo de designar audiência de conciliação, prevista no artigo 334, do CPC, tendo em vista a manifestação da parte autora, demonstrando a falta de ânimo conciliatório, o quê torna inútil a prática do ato.
 
 CITE-SE.
 
 VOLTA REDONDA, 21 de novembro de 2024.
 
 CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular
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                                            21/11/2024 18:20 Expedição de Mandado. 
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                                            21/11/2024 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 10:43 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/11/2024 18:57 Conclusos para decisão 
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                                            19/11/2024 18:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 17:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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