TJRJ - 0801169-36.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:52
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 08:47
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0801169-36.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA CARDOSO MACHADO POPE, VERA LUCIA CARDOSO MACHADO TESTEMUNHA: CELSO FERNANDES PINHO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO URUGUAIANA Intimação sobre Decisão id.216007130 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): VANESSA CARDOSO MACHADO POPE(AUTOR) JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS - OAB RJ144819(ADVOGADO); VERA LUCIA CARDOSO MACHADO(AUTOR) JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS - OAB RJ144819(ADVOGADO); CELSO FERNANDES PINHO (TESTEMUNHA) JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS - OAB RJ144819(ADVOGADO).
Decisão: 1.
Defiro JG à autora VANESSA CARDOSO MACHADO POPE. 2.
ID 209832227: Recebo o recurso no efeito devolutivo. 3.
Ao recorrido para que apresente contrarrazões. 4.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, certifique-se e subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
11/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/08/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO URUGUAIANA em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 20:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801169-36.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA CARDOSO MACHADO POPE, VERA LUCIA CARDOSO MACHADO TESTEMUNHA: CELSO FERNANDES PINHO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO URUGUAIANA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
09/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 21:28
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 21:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 21:28
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 21:28
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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08/07/2025 16:13
Revisão do Projeto de Sentença
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12/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 20:04
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 20:04
Recebidos os autos
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07/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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07/05/2025 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/05/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 07:05
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO URUGUAIANA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:23
Juntada de Petição de ciência
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06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2025 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 19:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/02/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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