TJRJ - 0821553-86.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de EDMAR CRUZ TEIXEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de THAIS HELENA RODRIGUES ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:12
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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12/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ROSILANE COSTA PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0821553-86.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILANE COSTA PEREIRA RÉU: MOISES MONTEIRO FRADE, MOISES MONTEIRO FRADE *35.***.*34-05, BANCO PAN S.A DESPACHO Eis a algavaria! O autor, instado a esclarecer sobre a apresentação de duas petições iniciais distintas, postulou o desentranhamento de ambas ("Em razão disso requer seja desentranhada a petição de id. 148473215 e seus anexos, bem como a petição de ID 148461203, porém, mantidos os seus anexos e, consequentemente seja excluído o réu BANCO PAN S.A. dada sua ilegitimidade passiva").
Esclareça, mais uma vez, o que pretende.
Campos dos Goytacazes, 21 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
21/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ROSILANE COSTA PEREIRA em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 23:11
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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