TJRJ - 0248157-66.2010.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
IE 369: Indefiro o requerido, vez que o valor recebido pelo executado não entra na regra de relativização da impenhorabilidade, prevista no art. 833, IV, do CPC, que só se admite quando o crédito for de pensão alimentícia ou quando os rendimentos do devedor sejam superiores a 50 salários mínimos, estando a penhora restrita ao valor excedente, na forma do §2º do referido dispositivo legal.
De acordo com a consulta ao INFOJUD realizada nos autos originários, percebe vencimentos que não se enquadram na hipótese de mitigação.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA ONLINE.
MONTANTE BLOQUEADO, EM UMA DAS CONTAS, QUE TEM NATUREZA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV, CPC).
CONTA CORRENTE COM APLICAÇÃO AUTOMÁTICA.
QUANTIA CONSTRITA QUE É BASTANTE INFERIOR À 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
INCIDÊNCIA DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO ART. 833, INCISO X, DO CPC.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
VALOR RESTANTE QUE FOI OBJETO DE PENHORA REALIZADA JUNTO A OUTRO BANCO.
IMPENHORABILIDADE NÃO EVIDENCIADA.
REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO . (0036082-93.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
CARLOS AZEREDO DE ARAÚJO - Julgamento: 16/12/2021 - NONA CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA ON LINE EM CONTA CORRENTE NA QUAL O AGRAVANTE PERCEBE SUA APOSENTADORIA.
Executado/agravante que, de acordo com o extrato acostado aos autos, recebe benefício previdenciário no valor de R$ 3.551,04 que não se enquadra na hipótese de mitigação (art. 833, IV, § 2º, CPC).
Relativização da impenhorabilidade, prevista no art. 833, IV, do CPC, que só se admite quando o crédito for de pensão alimentícia ou quando os rendimentos do devedor sejam superiores a 50 salários-mínimos, estando a penhora restrita ao valor excedente, na forma do §2º do referido dispositivo legal.
Reforma da decisão que se impõe, para afastar totalmente a penhora sobre a conta corrente do agravante, em que recebe seus proventos de aposentadoria.
Provimento do recurso. (0072328-88.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julgamento: 25/02/2022 - QUARTA CÂMARA CÍVEL) Em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o mesmo deve ser feito de forma incidental como determina a lei.
Intime-se. -
17/06/2025 20:00
Conclusão
-
17/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:33
Juntada de petição
-
27/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:46
Juntada de petição
-
21/01/2025 11:15
Expedição de documento
-
16/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:45
Conclusão
-
15/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:55
Juntada de petição
-
08/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 11:46
Conclusão
-
08/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:34
Juntada de documento
-
02/05/2024 15:17
Juntada de documento
-
02/05/2024 12:27
Juntada de documento
-
02/05/2024 11:26
Expedição de documento
-
25/04/2024 13:54
Expedição de documento
-
19/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:20
Juntada de documento
-
12/01/2024 12:26
Juntada de petição
-
24/10/2023 13:32
Juntada de documento
-
20/10/2023 12:36
Expedição de documento
-
20/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:21
Juntada de petição
-
17/07/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:10
Conclusão
-
05/07/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:50
Juntada de petição
-
21/03/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:32
Juntada de documento
-
15/03/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:51
Juntada de documento
-
07/03/2023 16:17
Juntada de documento
-
12/02/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:51
Expedição de documento
-
06/02/2023 16:55
Juntada de petição
-
26/01/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:22
Conclusão
-
25/01/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 11:57
Juntada de petição
-
12/01/2023 14:30
Juntada de documento
-
12/01/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:27
Juntada de documento
-
07/10/2022 14:33
Juntada de documento
-
01/08/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 17:10
Expedição de documento
-
23/07/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2022 12:43
Conclusão
-
15/07/2022 12:43
Publicado Decisão em 03/08/2022
-
12/07/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 10:59
Juntada de petição
-
28/03/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:25
Conclusão
-
13/12/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 18:40
Juntada de petição
-
23/09/2021 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 19:52
Conclusão
-
21/09/2021 19:47
Juntada de documento
-
01/09/2021 21:46
Conclusão
-
01/09/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 12:34
Conclusão
-
30/08/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 16:11
Juntada de petição
-
22/02/2021 12:48
Juntada de documento
-
18/02/2021 14:40
Conclusão
-
18/02/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 14:03
Juntada de petição
-
13/10/2020 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 11:52
Juntada de documento
-
11/09/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 17:48
Conclusão
-
05/08/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 12:43
Conclusão
-
20/05/2020 17:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 16:51
Juntada de documento
-
18/05/2020 13:45
Conclusão
-
18/05/2020 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2020 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 13:17
Juntada de petição
-
29/11/2019 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2019 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 12:29
Petição
-
06/11/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 14:44
Conclusão
-
06/11/2019 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 16:00
Juntada de petição
-
16/07/2019 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2019 13:45
Conclusão
-
08/07/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 13:44
Apensamento
-
26/03/2019 18:38
Juntada de petição
-
19/03/2019 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2018 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2018 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 19:50
Conclusão
-
22/11/2018 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 13:10
Remessa
-
12/07/2018 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2018 14:36
Conclusão
-
11/07/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2018 14:44
Redistribuição
-
09/07/2018 14:44
Remessa
-
06/07/2018 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2018 11:34
Juntada de petição
-
17/07/2017 09:23
Redistribuição
-
17/07/2017 09:23
Remessa
-
09/06/2017 13:27
Expedição de documento
-
06/06/2017 16:51
Expedição de documento
-
06/06/2017 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2017 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2017 13:12
Trânsito em julgado
-
15/09/2016 14:58
Publicado Sentença em 29/09/2016
-
15/09/2016 14:58
Conclusão
-
15/09/2016 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/09/2016 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2016 14:38
Juntada de petição
-
10/09/2015 16:20
Publicado Sentença em 20/10/2015
-
10/09/2015 16:20
Indeferida a petição inicial
-
10/09/2015 16:20
Conclusão
-
09/05/2015 09:59
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2015 15:21
Juntada de petição
-
09/05/2014 19:14
Conclusão
-
09/05/2014 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2014 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2014 14:07
Juntada de petição
-
05/02/2013 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2013 09:35
Conclusão
-
05/02/2013 09:35
Publicado Despacho em 14/02/2013
-
05/02/2013 09:31
Juntada de petição
-
18/06/2012 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2012 16:06
Publicado Despacho em 04/07/2012
-
18/06/2012 16:06
Conclusão
-
24/05/2012 21:44
Juntada de petição
-
24/08/2011 14:27
Entrega em carga/vista
-
29/06/2011 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2011 21:29
Publicado Despacho em 05/07/2011
-
29/06/2011 21:29
Conclusão
-
18/04/2011 13:12
Juntada de petição
-
14/02/2011 17:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2011 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2010 18:01
Juntada de petição
-
06/08/2010 11:19
Conclusão
-
06/08/2010 11:19
Conclusão
-
06/08/2010 11:19
Publicado Despacho em 11/08/2010
-
06/08/2010 11:19
Apensamento
-
03/08/2010 14:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2010
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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