TJRJ - 0840577-96.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0840577-96.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA BELVES DE ALMEIDA RÉU: ESTRELA BET, SX INTERMEDIACOES S/A (SX COMPANY), PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A Verifico que, apesar das diversas diligências promovidas, inclusive por meio de cartas precatórias expedidas para as comarcas de Cascavel/PR e Belo Horizonte/MG, restou infrutífera a citação dos réus, conforme certidões negativas dos oficiais de justiça.
Ressalte-se que há indícios nos autos de que os réus têm ciência inequívoca da presente demanda, inclusive com acesso ao processo eletrônico por seus procuradores, o que evidencia a conduta dolosa de se ocultarem, nos termos do art. 256, II, do CPC.
Dessa forma, defiro o pedido de citação por edital dos réus ESTRELA BET, SX INTERMEDIAÇÕES S/A (SX Company) e PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A., conforme autorizado pelos artigos 256, II e 257 do CPC.
No tocante ao pedido de tutela de urgência cautelar de arresto, entendo que estão presentes os requisitos do art. 300 c/c art. 301 do CPC.
Os documentos constantes nos autos, incluindo capturas de tela da conta da autora na plataforma de apostas (ID 365870992), bem como os documentos médicos demonstrando agravamento do estado de saúde da autora (ID 134256668), indicam a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, diante do risco de dilapidação de bens pelos réus, inclusive com estruturação e ocultação patrimonial em diferentes localidades.
Assim, com fundamento no art. 301 do CPC, defiro a tutela de urgência cautelar para determinar o arresto, via sistema SISBAJUD, de ativos financeiros em nome das rés: - SX INTERMEDIACOES S/A, CNPJ nº 43.***.***/0001-81; - PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A., CNPJ nº 34.***.***/0007-21 e sua matriz (CNPJ 34.***.***/0001-21); - ESTRELA BET, por meio de pesquisa por nome ou razão social vinculada; até o limite de R$ 1.256.585,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), conforme requerido.
Expeça-se mandado de arresto via sistema SISBAJUD com urgência, com posterior ciência às partes.
Cite-se por edital conforme requerido.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
15/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:50
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:40
Juntada de petição
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26/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:46
Juntada de petição
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18/11/2024 16:42
Juntada de petição
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26/09/2024 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2024 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO OTTO WILL em 28/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 18:04
Juntada de petição
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21/08/2024 18:04
Juntada de petição
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21/08/2024 18:03
Juntada de petição
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21/08/2024 17:10
Expedição de Carta precatória.
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21/08/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 13:35
Desentranhado o documento
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21/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:07
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/08/2024 15:14
Juntada de petição
-
12/08/2024 15:14
Juntada de petição
-
31/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO OTTO WILL em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de FERNANDO OTTO WILL em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO OTTO WILL em 22/05/2023 23:59.
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26/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:31
Juntada de petição
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10/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:38
Outras Decisões
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14/12/2022 16:18
Conclusos ao Juiz
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07/12/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 15:40
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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