TJRJ - 0830641-47.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0830641-47.2022.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: KELLY DE OLIVEIRA MARQUES 1.
Custas regularmente recolhidas, conforme certidão de id:208468061 2.Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). 3.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). 4.Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC. 5.Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Publique-se, intime-se NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
15/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 17:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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13/10/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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22/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/05/2023 23:59.
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26/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/10/2022 23:59.
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16/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 12:22
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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