TJRJ - 0821998-20.2023.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:21
Baixa Definitiva
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03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0821998-20.2023.8.19.0021 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0821998-20.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00303666 APELANTE: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO: FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP-146730 APELADO: RAIANE DEISE DA SILVA TRAJANO ADVOGADO: ORLINO DELORMES DOS SANTOS OAB/RJ-076247 Relator: DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Encerramento unilateral de cartão de crédito sem previa notificação do correntista - RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO.Restabelecimento do cartão de crédito na forma como contratado.INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 QUE SE ADEQUA À INTENSIDADE DO DANO.
IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO.
MAJORAÇÃO DOS HONORARIOS A 15%.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/07/2025 15:50
Documento
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30/06/2025 12:46
Conclusão
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26/06/2025 00:01
Não-Provimento
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13/06/2025 00:05
Publicação
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11/06/2025 12:53
Inclusão em pauta
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11/06/2025 11:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2025 16:58
Conclusão
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10/06/2025 16:57
Documento
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15/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 12:42
Mero expediente
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13/05/2025 11:18
Conclusão
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25/04/2025 00:06
Publicação
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25/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 14:25
Mero expediente
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15/04/2025 11:11
Conclusão
-
15/04/2025 11:00
Distribuição
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14/04/2025 15:26
Remessa
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14/04/2025 15:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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