TJRJ - 0803696-90.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 19:44
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de SERGIO PINHO MONTALVAO JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0803696-90.2025.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: SERGIO PINHO MONTALVAO JUNIOR Considerando que a mora do devedor foi comprovada na forma exigida pelo art. 2°, §2°, do DL 911/69, na redação da Lei 13.043/14, defiro a medida liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo mencionado na inicial e também dos seus documentos.
Expeça-se mandado de citação do réu, dando-lhe ciência do prazo de 5 dias para pagamento do débito e recuperação da posse do veículo, bem como do prazo de 15 dias para apresentar resposta, contados esses prazos a partir da execução medida da liminar (art. 3°, §§ 1° a 4°, do DL 911/69).
Após a expedição dos mandados, voltem conclusos para a realização de restrição pelo sistema RENAJUD.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
11/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:49
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/02/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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