TJRJ - 0020374-97.2021.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:19
Remessa
-
08/09/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:30
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ITAU UNIBANCO S A, devidamente qualificado, move ação de busca e apreensão contra IRMA GERTRUD KERN AKABOSHI, igualmente qualificada, na qual requereu a busca e apreensão do automóvel financiado pela parte ré, uma vez que esta deixou de adimplir com as prestações convencionadas.
Requereu, ainda, o deferimento de mandado de busca e apreensão, em caráter liminar.
No id 91, foi deferido o pleito liminar.
Contestação no id 250 na qual a ré afirma que não celebrou o contrato apresentado pelo autor.
A parte ré informa que não possui provas a produzir em id 359.
Gratuidade de justiça concedida ao réu no id 357. É o relatório.
Decido.
No mérito, observo que a parte autora comprova que houve celebração de contrato com a parte ré (ids 43/45), com inadimplemento por parte desta última, motivo pelo qual, à luz do Decreto Lei n. 911/69, à parte autora é autorizado retomar a posse, com consolidação da posse e propriedade do bem.
A parte ré afirma que não teria celebrado o contrato, todavia não ingressou com ação a fim comprovar o alegado e tampouco produziu provas neste processo, informando em id 359 que não possuía provas a produzir.
Assim, deixou de comprovar o alegado, nos termos do artigo 373, II, do CPC.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do art. 487, I, CPC, para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes e, em consequência, consolidar o autor definitivamente na posse direta e propriedade do bem descrito na exordial.
Condeno o réu em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade, caso tenha sido deferida.
Após o trânsito em julgado, bem como feitas as comunicações necessárias, ficam cientes as partes de que os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de arquivamento em conformidade com o Provimento CGJ Nº 20/2013.
P.R.I. -
16/06/2025 18:35
Juntada de petição
-
29/05/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 15:21
Conclusão
-
11/04/2025 17:16
Remessa
-
29/01/2025 07:03
Juntada de petição
-
16/11/2024 18:22
Conclusão
-
16/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:18
Reforma de decisão anterior
-
31/10/2024 17:18
Conclusão
-
25/07/2024 15:29
Juntada de petição
-
09/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:26
Conclusão
-
27/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:02
Juntada de petição
-
12/03/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 11:30
Conclusão
-
01/03/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:27
Juntada de petição
-
12/09/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:23
Conclusão
-
01/09/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:45
Juntada de petição
-
31/03/2023 09:47
Juntada de petição
-
23/03/2023 12:40
Juntada de petição
-
30/12/2022 23:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 05:39
Juntada de documento
-
06/12/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:34
Conclusão
-
20/05/2022 13:38
Juntada de petição
-
16/03/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 17:40
Documento
-
16/03/2022 13:44
Juntada de petição
-
14/02/2022 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 21:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:58
Conclusão
-
10/02/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 16:35
Juntada de petição
-
17/01/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 17:32
Documento
-
27/11/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 07:54
Conclusão
-
19/11/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 07:49
Juntada de documento
-
29/10/2021 14:54
Juntada de petição
-
11/10/2021 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 04:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 04:31
Documento
-
14/09/2021 09:38
Juntada de petição
-
08/09/2021 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2021 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 20:05
Conclusão
-
31/08/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 14:59
Juntada de petição
-
16/07/2021 12:50
Juntada de petição
-
15/07/2021 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 20:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 20:03
Documento
-
18/06/2021 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 00:51
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 17:28
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2021 17:28
Conclusão
-
05/06/2021 08:11
Juntada de documento
-
04/06/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 15:34
Juntada de petição
-
25/05/2021 16:18
Juntada de petição
-
17/05/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:48
Expedição de documento
-
14/05/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 14:42
Conclusão
-
03/05/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 16:22
Juntada de documento
-
08/04/2021 15:15
Redistribuição
-
08/04/2021 10:38
Remessa
-
25/03/2021 15:05
Expedição de documento
-
25/02/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2021 11:34
Conclusão
-
02/02/2021 11:34
Declarada incompetência
-
02/02/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 18:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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