TJRJ - 0810484-97.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:05
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 17:05
Baixa Definitiva
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de PALOMA CRISTINA COSTA DE MATOS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de TIM S A em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:03
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 13:23
Audiência Conciliação cancelada para 10/07/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0810484-97.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PALOMA CRISTINA COSTA DE MATOS RÉU: TIM S A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
As partes entabularam acordo, conforme minuta juntada no indexador 201450493, requerendo a sua homologação.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a auto composição, na forma do artigo 139, inciso V, do CPC.
Diante do acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, extinguindo o processo, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Retire-se o feito de pauta.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de julho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
08/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:56
Homologada a Transação
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23/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2025 20:41
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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17/05/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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