TJRJ - 0811469-51.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0811469-51.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMIR SOARES JALES RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de “ação revisional de contrato de financiamento c/c pedido de consignação em pagamento e pedido de antecipação de tutela” ajuizada por JAMIR SOARES JALES em face de a BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Em petição de ID. 165523902, a parte autora requer a extinção do processo, tendo em vista a impossibilidade da parte autora em pagar as custas processuais.
Pelo exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes em 05 dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento nos termos do Art. 207, §1º, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
30/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:12
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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12/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAMIR SOARES JALES - CPF: *39.***.*72-87 (AUTOR).
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30/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
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30/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVEIRA MATHEUS em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
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10/08/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVEIRA MATHEUS em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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