TJRJ - 0880161-05.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0880161-05.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA MARINHO CARVALHO RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT Diante do alegado descumprimento da obrigação de fazer intime-se a ré para depositar a quantia apontada em ID 209017760 (R$ 199,37), no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
NOVA IGUAÇU, 25 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARINHO CARVALHO em 13/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARINHO CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0880161-05.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA MARINHO CARVALHO RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT Diga a parte autora se dá quitação, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como quitação tácita.
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:29
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:03
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/04/2025 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:39
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARINHO CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARINHO CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 21:43
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 21:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 21:43
Juntada de Projeto de sentença
-
20/02/2025 21:43
Recebidos os autos
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25/01/2025 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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25/01/2025 06:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2025 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/01/2025 06:59
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 10:11
Conclusos para decisão
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04/12/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:43
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2025 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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