TJRJ - 0854787-72.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PAIVA DE AQUINO em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUZA ESPOSITO em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0854787-72.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA PAIVA DE AQUINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo os honorários periciais apresentados em ID. 155113686 tendo em vista a súmula 360 do TJ/RJ, que determina que para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários-mínimos vigentes na data do arbitramento.
Ao perito para que dê início aos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 466, §2º, CPC, bem como entregar o laudo em 30 dias contados de sua intimação.
Caso não possa apresentar o laudo no prazo fixado, deverá comunicar previamente o Juízo, requerendo a prorrogação do prazo e elencando os motivos que justificam tal impossibilidade (art. 476 do CPC).
Caso o perito apresente requisição de documentos/marcação de perícia, ao cartório para proceder com a intimação das partes para cumprimento/ciência.
Com a manifestação das partes dê-se ciência ao expert.
Com a juntada do laudo intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação.
Decorrido, certifique o cartório se as partes se manifestaram acerca do laudo pericial tempestivamente e se porventura houve impugnação.
Em caso de impugnação, intime-se o perito a fim de esclarecimento.
Com a manifestação do perito, ao cartório para intimar as partes acerca dos esclarecimentos do expert.
Após, cumpridos e certificados, retornem conclusos para homologação do laudo.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
01/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:00
Outras Decisões
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30/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANGELA DE BARROS TEIXEIRA LIMA E SILVA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PAIVA DE AQUINO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUZA ESPOSITO em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:11
Outras Decisões
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24/05/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:10
Outras Decisões
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22/11/2023 19:37
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:51
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 12:51
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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22/11/2023 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2023 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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