TJRJ - 0803570-53.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:35
Expedição de Informações.
-
12/09/2025 17:33
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 17:34
Expedição de Informações.
-
25/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:28
Expedição de Informações.
-
22/07/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
19/07/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0803570-53.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA FONSECA DE MATOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Defiro JG.
Recebo a emenda à inicial.
Defiro a liminar para suspender a exigibilidade do negócio jurídico aqui impugnado, sob pena de multa de R$ 300,00 por cada ato em desconformidade com esta ordem, isso para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, fincado na afirmação da demandante no sentido da inexistência da relação jurídica.
Sem embargo, oficie-se o órgão pagador (INSS) para que suspenda imediatamente os descontos em folha/espelho de pagamento de aposentadoria/pensão da parte autora, relativamente aos descontos do contrato objeto da lide.
Cite-se e intime-se.
PETRÓPOLIS, 7 de julho de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
15/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:11
Recebida a emenda à inicial
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06/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:04
Expedição de Termo.
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02/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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