TJRJ - 0800827-88.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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27/07/2025 14:57
Juntada de Petição de ciência
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:57
Juntada de carta
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0800827-88.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACQUELINE VIEIRA DA SILVA RÉU: PAULO FERNANDO PEREIRA LOPES 1.
Impugnou o Réu o valor atribuído à causa, alegando que deve corresponder aos pedidos de fls. 06, itens 'b' e 'c' da petição inicial.
A Autora sustenta que o valor atribuído se deve à complexidade da ação que demanda dilação probatória, com realização de prova pericial para apuração do real valor de mercado do imóvel.
Assiste razão ao Réu.
A demanda tem por objeto a restituição do valor de caução prestada em contrato de locação e indenização por dano moral.
Dessa forma, nos termos do artigo 292, incisos II, V e VI, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores dos pedidos de itens 'b' e 'c' da petição inicial (fls. 06), uma vez que ambos são pedidos certos e determinados epossuem conteúdo econômico auferível.
A complexidade e necessidade de produção de prova pericial não são requisitos para atribuição ao valor da causa.
Ademais, o valor de mercado do imóvel locado não tem qualquer relação com os pedidos de devolução de caução e indenização por dano moral requerido em valor certo e determinado.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação, fixando o valor da causa em R$ 7.813,15.
P.I.
Preclusa esta decisão, retifique-se onde couber o valor da causa. 2.
Anote-se onde couber a gratuidade de justiça concedida ao Réu. 3.
Id. 181165098 - Dispenso o Perito do encargo. 4.
Nomeio Perito, em substituição, o Eng.
Elétrico Leonardo Rodrigues Adelaide - CREA-RJ 1995-120.129 - email: [email protected], da relação de peritos do SEJUD.
Intime-o para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, cientificando-o de que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
09/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:26
Nomeado perito
-
09/07/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:19
Juntada de carta
-
25/02/2025 15:15
Juntada de carta
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MANUEL PINHEIRO LOPES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCELO SILVA ROMERO em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:00
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
01/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:27
Outras Decisões
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14/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de MARCELO SILVA ROMERO em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MANUEL PINHEIRO LOPES em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELO SILVA ROMERO em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 23:11
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de MANUEL PINHEIRO LOPES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de MANUEL PINHEIRO LOPES em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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22/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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14/01/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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