TJRJ - 0003716-54.2022.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:22
Expedição de documento
-
25/08/2025 17:22
Trânsito em julgado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ofereceu DENÚNCIA em desfavor de VITOR MENDES DA SILVA SOUZA dando-o(a)(s) como incurso nas sanções do art. 168, § 1º, III e art. 305, ambos do CP, em concurso material, por ter(em) praticado o(s) fato(s) narrado(s) na exordial no dia, hora local e forma apontados na peça.
Documento da Terceira Alteração Contratual da Empresa o index 29.
Laudo de exame de local e constatação no index 44/51.
Recebida a denúncia em 06/07/2022 no index. 72.
Resposta à acusação no index. 128/135.
Termo de AIJ no index. 180 e 78.
Termo de AIJ no index 347, ocasião em que foi homologada a desistência da oitiva da testemunha Cristiano.
Termo de AIJ no index 402.
FAC no index. 391.
Em alegações finais, no index. 413, o Ministério Público pugnou pela absolvição.
Em alegações finais, no index.435, a Defesa pediu a absolvição, fulcrada na nulidade do reconhecimento e pela insuficiência probatória. É O RELATÓRIO.
Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA ajuizada em face de VITOR MENDES DA SILVA SOUZA, dando-o(a)(s) como incurso nas sanções do art. 168, § 1º, III, e art. 305, ambos do CP.
A materialidade e autoria dos delitos imputados não restaram devidamente comprovadas na espécie.
A vítima, Sra.
Shayene Araújo Alves dos Santos, em juízo, declarou que: ¿Sim, eu constituí uma sociedade com o Victor; então, na época eu era casada com Neil, e ele trabalhava na parte de administrativa da loja, ele trabalhava de frente da loja, eu e Victor abrimos uma sociedade, se eu não me engano foi em 2016, Victor chamou a gente para abrir uma sociedade, porque o meu esposo e eu já tínhamos uma auto peça e Victor tinha uma oficina mecânica, aí o Victor queria agregar, pôr a gente já ter fornecedores, tudo mais, com a oficina dele para a gente poder montar uma auto center, uma coisa unificada e dividir isso 50%; ai a gente abriu em Niterói no início, só que em Niterói a movimentação não foi boa, ai eu acho que passou alguns meses, a gente decidiu levar a empresa para Rio das Ostras, que foi onde tudo aconteceu, na época meu filho estava recém-nascido, meu ex-esposo trabalhava na loja, no início ele também era mecânico, e a gente era 50%, só que a conta bancaria a gente abriu no banco em Alcântara, que é o Santander, agencia 3391, porque o Victor tinha falado que ele já tinha um amigo lá dentro que trabalhava, e que ia ajudar a gente administrar o financeiro de longe, que eu não ia precisar ficar descendo para São Gonçalo, de rio das ostras, pra poder resolver as coisas do banco, e todo final de semana o Victor subia, mas a parte administrava assim, de atendimento, da oficina, quem revolvia era o pai do meu filho; só que com um tempo começou a chegar documentos que a gente tinha que assinar, só que minha assinatura não valia de nada e a gente questionava, ¿a, porque o Victor tem que ir assinar se é 50% ¿ai ele explicava que era porque um dos dois tinha que ir assinar, eu não entendia muito bem, porque quem revolvia essas coisas era o Victor e o contador, o Victor pegou e falou que iria trocar a documentação da loja, que iria aumentar o capital social, porque a gente queria abrir outra loja, a movimentação da loja era muito boa; a gente fazia planos de abrir outra loja, e ele falou que ele fazendo isso, fazendo alteração do contrato social, que ele iria aumentar a capital social para a gente ter um empréstimo bom, conseguir um empréstimo com o banco, essas coisas assim, não que ele estava se retirando da sociedade, em momento algum ele falou algo do tipo para mim; sim, o que ele falava era que ia aumentar a capital social, para a gente conseguir um empréstimo, para o banco conseguir ajudar a gente abrir outra loja, só que como meu filho era pequeno eu não participava da loja em si, eu não estava lá, quem ficava era o pai do meu filho, e como o Victor resolvia tudo isso, ele pegou e fez a alteração contratual , eu peguei e desci com o pai do meu filho, que o contador é até daqui de Itaboraí, e nesse contrato ele estava me passando, como se ele estivesse me vendendo a parte dele da loja, só que eu de fato errei de não ter lido alteração toda na época, até porque eu não entendo, só que ele me pegou e estava me passando, ai veio a pandemia; sim, eu assinei esse documento, ai veio a pandemia, na pandemia ele chamou o pai do meu filho e falou, ¿olha, para a gente não fechar a loja você desce, eu vou te dar um salário aqui em baixo para você trabalhar, e o que entrar na loja a gente vai pagando os funcionários¿, que a gente tinha funcionários, a gente sempre teve tudo, pra não fechar a loja e assim foi feito, ele deu um emprego para o pai do meu filho aqui, a gente largou a loja lá pra ninguém tirar dinheiro mais, para a gente conseguir manter a loja até a pandemia acabar, que a gente não sabia quando iria acabar, só que o Victor já tinha se retirado, ele continuou administrando tudo como se fosse sócio ainda, sem me falar, sem ninguém falar nada, ele continuou administrando aquilo, e ao invés dele pegar e ir fazendo o que a gente tinha combinado de ser feito, que era manter a loja, manter os funcionários para não fechar a loja, ele simplesmente pegou, foi tirando dinheiro, transferindo dinheiro, todo dinheiro que entrava todo dia ele transferia para uma conta dele pessoal; ai eu recebi intimação nesse meio tempo, na casa da minha ex sogra, sendo que ela também não me avisou que essa intimação chegou, ela assinou a intimação, só que quando eu pedi a separação do pai do meu filho, eu estava desempregada, não tinha trabalho e peguei e falei pra ele, ¿eu quero pelo menos um salário da loja, porque eu não tenho dinheiro, eu não tenho renda¿ eu estava com o meu filho pequeno, eu não recebo auxilio, não tinha bolsa família, não tinha nada, e ai ele falou, ¿não tem dinheiro¿, e eu perguntei, ¿como?¿ e ele falou que a loja fechou, ai eu, ¿mas como a loja fechou, e ninguém me fala que a loja fechou , pra mim a loja estava tocando normal¿; ai ele, ¿não, eu também não sabia, o Victor falou que a loja fechou¿ foi ai que eu comecei a correr atras para saber o que tinha acontecido, ai eu fui no banco, fui no contador, comecei a puxar as coisas, ai eu vi que tinha recebido uma intimação, que um funcionário tinha me colocado na justiça, porque o Victor sempre falou assim, ¿se algum funcionário colocar na justiça, deixa botar, que a gente paga advogado pra isso¿, só que quando o funcionário me colocou na justiça o Victor chegou no funcionário, sem chegar pra mim e avisar, só falou que não tinha dinheiro para pagar, que a loja tinha falido, e o processo ficou rolando; ai eu fui descobrindo que o Victor não tinha pagado mais os boletos, parou de pagar contador, parou de pagar os funcionários, e todo dinheiro que ele entrou, eu fui sozinha porque já estava separada, consegui puxar até anexei nas ocorrências, os comprovantes que o Victor fez, só que o Victor na delegacia falou, ¿ah, você sabia de tudo¿, mas como eu vou deixar uma pessoa me usar, do jeito que ele usou como laranja, eu fiquei sem 1 real, estou com dívida na receita federal, estou com dois funcionários me colocando na justiça, eu não recebi 1 real, eu pedi a quebra de sigilo bancário das minhas contas, para provar que realmente eu não recebi benéficos nenhum, então não tem lógica deixar ele fazer um negócio desse comigo; e ai eu fui lá na loja de Rio das Ostras pra saber o que aconteceu, tinha outro funcionário que falou que Victor montou uma outra loja em búzios, mas não é no nome dele essa loja, com as nossas ferramentas no caso, mas se ele me vendeu a partedele igual ele alegou no contrato, então ele já não tinha mais direito de pegar e fazer o que ele fez, e ele simplesmente negociou com o único funcionário que ele tinha de carteira assinada, se eu não me engano que era o nome dele, ele negociou de pagar com as minhas ferramentas, mas sem me avisar também, o funcionário foi na delegacia na hora, ele pegou e confessou que eu realmente não estava junto, que o Victor que negociou com ele, que eu não estava na hora, a polícia quis apreender o material, eu falei, não, não precisa fazer isso, deixa o menino trabalhar, até porque eu não ver tem o que fazer com esse material agora, não adianta eu pegar e deixar o material apreendido¿, ai o delegado até falou lá na delegacia, ¿não, mas você vai registrar o boletim porque o Victor se apropriou de peças que não eram dele¿ de fato, negociou, mas mesmo assim o funcionário me colocou na justiça; ai eu estou com essas dividas toda, Victor não quis me entregar a documentação da loja, tudo que eu tenho aqui eu tive que correr atrás, eu tive que ir no banco, eu tive que ir no contador, o contador foi muito bom comigo, falou que o Victor não pagou ele durante muito tempo, mas eu expliquei a situação, ele conseguiu puxar as dividas na receita federal, tudo que o Victor deixou de pagar, então tudo que eu tenho aqui foi que eu consegui correr atras para puxar, mas documento da loja ele travou tudo, não me deu nada, não quis me dar; então, ele não tinha poder para gerir a loja, mas o que acontece, na pandemia a nossa vida ficou um caos e a gente ficava com medo de... no caso o pai do meu filho de não conseguir um emprego que pagasse pelo menos o que ele estava ganhando com o Victor, porque ele era funcionário do Victor; então a gente não participava da loja, o Victor só tocava a loja, que ele tinha uma loja aqui em baixo já, o pai do meu filho trabalhava aqui com ele nessa loja, a gente tinha o nosso salário, então por medo de a gente não ter nem o salário que não era tão ruim assim, que era do pai do meu filho, como funcionário dele aqui em baixo, a gente acabava não querendo se meter para o Victor não ficar com raiva e acabar mandando ele embora; sim, ele continuava administrando, igual ele sempre fez, que a parte financeira se vocês puxarem o histórico da conta do banco, eu nunca tive token, nunca conseguir ter nada no meu telefone, porque toda vez que eu descia para habilitar, o gerente que é o Felipe, não sei se eu coliquei na ocorrência, ele alegava que estava fora de sistema, e eu nunca conseguia ativar, eu nunca conseguia fazer transferência, nada no meu telefone, porque o sistema sempre caia; sim, eu pedi para ver a alteração contratual quando eu descobri que a loja tinha fechado, que ele começou a pegar, e me falar das dívidas, do que tinha acontecido, ai eu peguei e falei com o pai do meu filho, ¿olha, o Kiko me botou na justiça, fala para o Victor para pelo menos pagar um advogado porque eu não tenho dinheiro, cadê o dinheiro da loja durante esse tempo, tinha que ter um dinheiro guardado¿ ai o Victor falou, ¿não, não tem dinheiro¿ , ai eu falei, ¿mas como não tem dinheiro se eu não pegava 1 real da loja mais, então pra onde foi o dinheiro¿, ai o Victor falou que teve que pagar as coisas da loja , ai eu fui procurar a saber no banco, falei, ¿não, eu quero o extrato do que estava acontecendo na movimentação, porque eu nunca tive¿; ai eu consegui, o novo gerente me deu tudo detalhado, e eu vi que ele não pagava mais boleto, ele só fazia transferência para conta dele; sim, foi ai que eu tive conhecimento dessa alteração contratual, de que eu era a única participante da sociedade; aí eu questionei e falei ¿por que o Victor sempre teve todo o acesso e eu nunca consegui, ter acesso?¿, aí o gerente falou que no sistema somente constava o meu nome como dona, não tinha outra pessoa; eu pedi para ele dar por escrito a data em que ele saiu da empresa, pois automaticamente o banco deveria ter tirado o acesso dele; sim, quando fui para a sede em rio das ostras ver a loja, já estava fechada e ele tinha passado os bens para outra loja; tudo foi do zero, muitas coisas a gente comprou com o próprio dinheiro da loja que entrava, porque a loja vendia muito bem, além do dinheiro que entrava no cartão, mas o Victor ficou durante 1 ano mais ou menos sem conseguir pedir uma maquininha no nosso CNPJ e ele usava uma maquininha no nome dele, da empresa dele daqui de baixo; sim, era com o capital da loja; tinha elevador, compressor, ferramentas, muitas das peças que ele deu para o Taylan está com a letra na caixa do pai do meu filho, o Taylan confessou que o Victor deu tudo, tudo que o Taylan montou na loja nova foram as coisas que nós compramos com o dinheiro da loja, juntos, que no caso não era nem o Victor que comprava em si, porque ele só ficava com o financeiro, quem organizava tudo era o pai do meu filho; não, eu não consegui reaver os bens, ficou tudo lá; está com o Taylan, não está apreendido; sim, iniciamos as atividades por volta de 2016, eu acho, lá em Niterói a nossa atividade já era oficina mecânica também, porque quando abrimos a sociedade já foi para unificar os dois; sim, não dando em certo em Niterói nós migramos para Rio das Ostras; não participava da vida da empresa, porque eu não entendo muito do ramo, e meu filho na época eu acho que tinha 1 ano mais ou menos, eu ia as vezes ajudar com o meu filho pequeno, pra ficar no atendimento no balcão, porque o pai do meu filho na época, como a gente não tinha muito dinheiro para investir, ele trabalhava na parte da oficina para poder ajudar a desafogar, e diminuir a mão de obra, até a gente pegar e conseguir se estabilizar; no ato da compra ferramental, dos equipamentos eu não participei, era o pai do meu filho que fazia; então, lá na loja tinha um armarinho assim de três gavetas de plásticos, de documento, ai eles fecharam a loja, e eu não fiquei com nada, eu não sabia, então tudo que tem de nota fiscal, de computador, de ferramentas, de tudo, ficou lá e quem fechou a nota foi o Victor, e ele não me entregou, eu até falei na delegacia, mas eu não tenho; alguns materiais foram zero e outros foram usados, mas não tenho como dizer porque eu não estava no ato da compra, quem fazia essa parte era o pai do meu filho, eu acho até que ele foi chamado para ser ouvido também; então, o Victor sempre ficou chamando o Neil para trabalhar para ele, porque o Neil na parte administrativa ele sempre foi muito bom, desenrolado em atender, e o Victor queria alguém... ele abriu uma auto center gigantesca e ele queria alguém para cuidar dessa auto center para ele, ele não queria mais ele ter que trabalhar, ele não queria mais trabalhar nessa parte, então ele sempre ficava oferendo para o Neil, ¿Neil, vem trabalhar para mim¿, e eu falava, ¿cara, como a gente vai largar a nossa loja, pra você cuidar de uma loja que nem é sua, é mais fácil você ficar na sua¿, só que durante muito tempo o nosso salário, a gente não repartia o lucro, tipo assim, se vendesse 100 mil, a gente pagava 50 boletos funcionários e 50 era, (inaudível), não tinha isso, a gente tinha um salário que era 2,500 reais na época, só que o Victor subia, pegava dinheiro comigo, só que ele era meio desconfiado, ai ele botou um amigo dele, que eu acho que é até esse que está aqui dizendo que é testemunha, tirou ele de são Gonçalo, para ele trabalhar vigiando, administrando a parte financeira da loja, e esse funcionário do Victor que era amigo dele, ganhava 4 mil reais, ou seja, era quase o dobro que eu ganhava como dona da loja, que trabalhava lá, então eu não tinha acesso essa parte nenhuma, a gente só tinha um salário, trabalhava e ganhava o salário; na delegacia eu apresentei o contrato, tudo que eu tenho aqui, essa pasta aqui eu apresentei na delegacia, eu não falei que não tive contato, eu tive que ir atrás, pedir cópia de tudo pro contador, tudo que eu tenho aqui foi eu que corri atrás para poder conseguir; tem muito tempo que aconteceu, foi em 2016, eu não reli o que aconteceu, não tem como eu falar... aconteceu em 2016, eu lembro porque meu filho nasceu em 2016, então pra dizer a data certa eu não tenho, eu não participava das coisas assim, desse jeito, eu não estava em tudo que acontecia na loja, não era eu que resolvia, quem resolvia era sempre o Victor, no tanto as assinaturas de tudo, sempre foi o Victor que assinou, nunca foi eu que assinei, quando teve essa alteração contratual, foi quando o Victor alegou que era pra isso, pra aumentar o capital social, que a gente queria abrir uma loja em Campos, a gente tinha planos em abrir uma loja em Macaé, mas o que eu tenho aqui não foi o que eu tinha guardado, foi o que eu corri atrás, o senhor Lael que era contador na época, eu fui atrás dele, tudo que eu tenho aqui foi que eu corri atrás para conseguir, as transferências bancarias, a dívida ativa, eu tive que correr atrás com um tempo, não foi nada que eu tive acesso, ou que eu já tinha guardado em casa; sim, eu tive acesso ao procurar, e o contador foi muito bom comigo, porque ele falou que não estava sendo pago a muito tempo, e que ele iria me ajudar pela situação que eu estava [...]; do dia a dia da empresa eu não participava, porque eu tinha um filho pequeno, eu só ia quando a movimentação da loja estava muito grande, lá tinha câmera de segurança, tudo isso nada ficou comigo, eu não ia todos os dias porque eu tinha um filho pequeno, mas quando estava muito cheio, ou tranquilo para mim, eu ia com o meu filho, eu levava a cadeirinha do meu filho, ficava no balcão e o Neil ficava na parte da oficina, que ainda a gente não tinha todos os funcionários que tinha no final da loja; então, quando o Victor não conseguia subir ao finais de semana, a gente entregava em mãos para ele, a gente recebia cheque, entregava dinheiro em mãos, só que o banco também tem câmera de segurança, a maioria das vezes quem ia fazer deposito era eu com o Neil, Neil as vezes ficava no carro, eu ia na boca do caixa e depositava, se eu não me engano, a conta que eu depositava... eu depositava no Santander, mas o Victor também tinha conta no Itaú , não sei, mas a maioria das vezes eu depositava o dinheiro, só que o Victor sempre... todo final de semana o Victor subia, eu recebia o Victor na minha casa, e ele pegava em mãos, o cheque, tudo, porque quem cuidava dessa parte financeira era ele, então tudo que acontecia na loja, a gente pagava com o dinheiro que entrava, e o que sobrava era entregue para o Victor; eu nunca tive acesso a nada, se você puxar vai ver que eu nunca tive acesso a conta jurídica, eu conseguia visualizar saldo, mas fazer transferência eu não tinha acesso, porque quando eu descia o sistema caia, e eu não conseguia habilitar no meu telefone; sempre foi o Victor que administrava a empresa; não, eu não administrava; sim, eu tinha o conhecimento que era ele que administrava a empresa, porque no início da sociedade ele começou administrando, o Neil trabalhava; quem pagava era os débitos era o Victor, a gente só pagava os funcionários com o dinheiro em mãos, mas todo final de semana Victor estava lá; quem administrava a situação dos pagamentos, as dívidas da empresa era o Victor; como tempo as coisas bobas... porque a gente não comprou tudo de uma vez, fomos comprando com o tempo, conforme entrava; o pai do Davi que comprava, ai chegava os boletos e o Victor pagava; o pai do Davi é o Neil¿.
Já a testemunha, Sr.
Neil de Oliveira Canela Machado, sob o crivo do contraditório, narrou que: ¿Sim, conheço o VITOR; eu tinha uma autopeças, tinha CNPJ, tudo direitinho; o nome era rio vans; aí foi ficando meio difícil por que estava acabando as vans em São Gonçalo, eu vendia peças de van e utilitários, foi ficando meio difícil por que eu tenho um filho com a SHAYENE, estava para nascer; comecei a procurar outras coisas, como eu vendia peças para o VITOR também antes, foi aí que conheci ele; me propôs a trabalhas para ele, e ele falo ¿vamos abrir uma autopeças junto, você tem suas peças lá¿, ai abrimos uma autopeças em Niterói, juntei as minhas peças, que eu tenho as notas fiscais guardadas lá, já que é sociedade, só que como eu estava com meu CNPJ com algumas dividas, poucas, mas tinha, ai eu não coloquei meu nome, e como eu estava junto com a SHAYENE a gente colocou o nome dela que é minha representante, e colocamos o nome do VITOR , e tinha a loja lá em Niterói; ai veio a ideia de abrir em Rio das Ostras por ter muita van, ai fui embora, saí daqui e fui para Rio das Ostras, eu e SHAYENE, abrimos uma loja lá, levamos minhas peças, peças dele, ferramentas dele com as minhas, e eu ainda fiquei com minhas peças e meu trabalho, por que eu trabalhava e ainda era administrador, a SHAYENE ficava em casa tomando conta do meu filho, doméstica, e eu na loja; a loja estava vendendo muito, vendendo muito, ai começou a dar uma caída lá em Rio das Ostras esse negócio de van também, começou a ter mais sócios com as mesmas ideias e o mercado ficou meio difícil, e tivemos muita volta de clientes lá, isso foi mexendo comigo, a loja ficando apertada; o nome da loja era point das vans, velocar era a razão social; os sócios eram a SHAYENE e o VITOR; ela me representava porque eu coloquei as peças, ela morava comigo; ai fomos vendendo, ele foi várias vezes lá pegar dinheiro comigo, e dinheiro de cartão e essas coisas eu não mexia, ai foi ficando meio difícil na loja, SHAYENE ficou doente, eu tive que ficar um tempo com a SHAYENE no hospital, e ele deixou ficou administrando a loja, colocou um garoto para tomar conta da loja e foi, eu falei ¿VITOR, estou precisando de dinheiro por que estou com uns boletos ai atrasado, estou precisando de dinheiro¿, ai ele falou ¿eu não tenho dinheiro¿, eu perguntei ¿como você não tem dinheiro, se todo dinheiro de cartão vai para sua conta¿, ele falou ¿estou tirando o dinheiro para repor as peças que coloquei¿, uma sociedade que eu também coloquei peças e ele queria tirar o dinheiro dele, ele pegava e tirava dinheiro, e eu já por fim vi que estava tomando uma ferrada já, ele foi tirando, tirando e tirando dinheiro; ele tirava o dinheiro por saque, pode puxar todos os saques que ele fazia; esses saques ele fez antes e depois da operação contratual; ele tirou o nome dele da sociedade, e até então eu não estava sabendo, aí desci para ir no contador para ver essas coisas de dividas, que estava começando a ter, ai ele falou comigo que tirou porque estava atrapalhando as compras dele da loja; foi assinado essa operação contratual; ele levou o documento para a gente lá em cima, a gente pegou e assinou; ele falou que estava alterando o contrato para aumentar e ter mais poder de compra; na hora a gente leu, mas não percebemos; ai nós viemos no contador para resolver por que estava aquilo, ai vimos que ele tirou, ele falou que tirou por que estava atrapalhando as compras dele na loja aqui de baixo que ele tem, ai até então, como eu e ele éramos sócios, eu falei ¿não tem problema, eu continuo meu acordo de homem com você, a gente continua sócio na confiança¿; sim, ele saiu, mas continuou como administrador; ele pegou materiais e deu para esse TAILAN, ele pegou e tinha esse CRISTIANO que está denunciando a empresa; eu peguei... a loja estava de saco cheio para largar tudo, eu peguei e vim trabalhar na loja dele; a loja do VITOR, nós descemos de novo e ele ficou administrando a loja lá em cima, ele colocou funcionário, colocou TAILAN para ficar administrando; ele não era mais sócio, mas continuou porque ele também colocou, então eu deixei ele continuar, eu não tinha também o poder de meter a mão, e nem tinha dinheiro para pegar caminhão, essas coisas e trazer minhas peças; ele continuou administrando a loja e eu fiquei trabalhando aqui pra ele, inclusive trabalhei anos ali para ele e ele não assinou carteira para mim; certo dia eu estou olhando as câmeras e estou vendo ele e o cunhado ADOLFO tirando as peças, eu liguei e perguntei, ele falou ¿estou tirando essas peças porque tem muita peça aqui para o TAILAN ficar tomando conta e administrando a loja¿ ai eu subi, e eu também levava as peças da loja aqui para lá também, então eu estava sempre indo lá também; ele pegou as peças mais caras e levou para a loja de búzios que ele abriu, ele falou ¿o meu cunhado vai ficar trazendo, pagando os meninos aqui¿ e eu fui confiando nisso ai; daqui a pouco eu falei ¿VITOR, tem que quitar com o QUICO lá, subimos para quitar com ele, e ele não quis fazer acordo com o CRISTIANO¿ que a gente chamava ele de QUICO; eu falei ¿como que não vai pagar ele, e ele falou ¿está muito caro isso aqui¿, ai o QUICO denunciou, e eu não tinha advogado para pagar, como estava no nome da SHAYENE ela estava sendo bem mais prejudicada do que eu, porque meu nome não estava na empresa; eu falei ¿VITOR, paga um advogado, vamos ver um acordo para acertar com o QUICO¿, ele falou ¿eu não tenho dinheiro¿, falei ¿cara não tem dinheiro como? Tem a loja lá funcionando, tem as peças e nunca tem dinheiro, essa loja aqui está voando¿; e depois eu vi que... peguei a máquina do cartão para passar o cartão do cliente, puxei lá e veio escrito SHAYENE, vindo na mesma razão social da nossa loja lá, ele falou ¿eu estou usando aqui¿, eu falei ¿cara, isso aí tem que pagar imposto, vai ficar tudo no nome da SHAYENE? Tem que tirar isso aí cara¿; aí até então que depois ele tirou, eu ainda fiquei trabalhando um tempo com ele; sobre ele se apropriar disso, eu não estava lá na loja, a SHAYENE foi lá na loja que o TAILAN abriu e olhou as coisas, e falou ¿isso aí era tudo da gente¿, só que tem mais elevador que ele...; sim, o VITOR entregou essas peças que consta na denúncia para o TAILAN; o próprio TAILAN falou, ele falou que foi um acordo que eles fizeram lá, isso aí pra mim está até certo, porque como ele trabalhou na empresa... só que as peças que ele pegou, o nome que ele pegou da SHAYENE e ficou movimentando, ele não quis pagar os boletos da empresa; esse valor de um milhão foi movimentações que ele foi fazendo; foram movimentações para ele mesmo, por que ele não quis pagar os boletos da loja, ele não quis pagar nem advogado para acertar com o QUICO, e só quis acertar com o TAILAN, ele cagou a loja todinha; a loja ficou com dívidas, ficou com mais de 200 mil de dividas, e ele sempre falando ¿estou apertado¿ e nunca pagava, como ele era administrador e eu ficava fazendo outras coisas na loja, não tinha como eu olhar a loja dele, e olhar lá, até por que eu confiei dele tomar conta, só que ele não pagou nada, não acertou com o CRISTIANO e só deixou embolar; eu falei ¿paga um advogado pelo menos para fazer um acordo com o CRISTIANO, e ele falando ¿eu não tenho dinheiro¿, mas hoje ele tem dinheiro para defender ele; sim, estávamos cientes que ele era administrador da empresa depois da operação contratual, e ele continuou, porque eu tinha um filho pequeno e precisava trabalhar, as minhas peças já estavam todas a poder dele, eu não tinha como pegar, ou eu tentava trabalhar ali e depois tentava ¿vai me dar alguma coisa?¿, ele me deixou na mão, não pagou tempo de casa, não correu atrás de mim para pagar minha rescisão nos tempos que trabalhei para ele, ele simplesmente deixou para lá, deixou dividas na loja, deixou tudo, levou minhas peças que eu comprei; minha avó quando eu era moleque, minha avó me deu dinheiro para eu poder abrir a loja, tenho as notas fiscais tudinho lá, ele levou para a loja e ficou tudo em poder do cunhado dele lá; ele não pagou o CRISTIANO, hoje o que eu perdi não me interessa, hoje eu e a SHAYENE também não temos boa relação, tenho uma questão ruim com ela em relação ao meu filho, não consigo ver meu filho e estou até entrando em processo contra ela, minha pensão e tudo paga direitinho, eu não tenho aqui a favor de beneficiar a SHAYENE; eu vim aqui hoje aqui para ser resolvido em que, o que eu perdi, o que eu deixei para lá, eu não quero mais saber disso é acertar com o CRISTIANO, acertar as dívidas da loja que ele deixou embolar, isso que eu quero, o que eu perdi para mim hoje não me interessa, só que a SHAYENE me perturbou o tempo todo por causa que sujou o nome dela, e ela está com razão porque confiou em mim para administrar junto com ele, ele não cumpriu o que combinou comigo em pagar os boletos, pagar os funcionários, pagar as coisas enquanto eu estava trabalhando para ele; tanto é que eu vim trabalhar na loja dele, larguei tudo para lá e vim trabalhar na loja dele, deixei a loja lá em poder dele, por que? Eu precisava trabalhar, meio de pandemia, não tinha emprego, eu tinha filho para criar, então fiquei trabalhando para ele, só que nesse eu não estar lá para olhar, eu também não ter como fazer, desmanchar a sociedade, e o que eu dei? Ele não reconhecia o que eu trabalhei e o que eu coloquei, então não tinha o que eu argumentar com ele, ou eu pegava um advogado e entrava na justiça para requerer minhas coisas, que também não tinha como por que se não eu ia perder meu emprego com ele, minhas peças iam continuar a poder dele, ele ia vender e não ia ressarcir isso; esse documento ele levou, a gente assinou, depois que eu vim aqui trabalhar com ele, ele falou que ia tirar; eu não tinha o nome na loja, ele deu o papel para ela assinar, e a gente nem leu, assinou na confiança dele, e eu nem sabia também que ele ia aproveitar disso para levar tudo da loja, conforme ele fez; ela mesmo falou no depoimento dela que não tinha ciência do que estava assinando, isso ai já faz tempo; nesse dia eu estava presente, mas não li, confiei nele; eu confiei nela assinando por que ela assinava tudo, ela era representante da loja; não me recordo a data que a sociedade foi aberta; o ferramental ele colocou, colocou ferramentas, colocou peças, eu coloquei peças e botei trabalho; a questão é que ele era o dono, e as minhas coisas que eu coloquei? Tanto que eu tenho em casa lá as declarações do CRISTIANO, e eles mesmos não me tinham como sócio, quem mandava era o VITOR, isso o CRISTIANO e o TAILAN falando, só que eu não me importo, eu queria trabalhar, trabalhei pra caramba lá, vendemos pra caramba, só que eu não tinha reconhecimento; eu coloquei peças e mão de obra, e o VITOR colocou peças e ferramentas; essas ferramentas que ele deu para o TAILAN é dele, ele que colocou, só que desde o momento que tem uma sociedade de comum acordo dos dois, é da empresa, e ele se apossou das minhas peças para benefício próprio dele aqui na loja dele também do coelho, na loja de búzios, trouxe ferramentas porque não deu tudo para o TAILAN, ele trouxe elevador, trouxe minhas prateleiras, porque fui eu quem coloquei e comprei, ele deu peças minhas, peças da loja para o TAILAN por que a SHAYENE foi lá e viu; lá eu mexia, eu vendia, comprava; na loja eu vendia, comprava, tomava conta da loja, mexia com nota fiscal; contador era mais com ele, ele ia mais no contador quando estava aqui embaixo; a SHAYENE não fazia nada, a SHAYENE só ficava em casa, ela as vezes ia na loja me ajudar a tomar conta, ir no banco, pagar boletos; contas de banco ela tinha, ela que pagava boletos para mim; ela fazia essas movimentações como qualquer pessoa faz; ele colocou funcionários lá para fazer controle, colocou programa, ele que colocou um rapaz que era amigo até, não tenho nada o que falar do rapaz, na época ele colocou um funcionário dele que eu esqueci o nome; ele colocou o FERNANDO e outro também; a gente tinha o controle da loja, tinha sistema, só que eu ficava na loja, eu vendia, atendia os clientes, eu pegava e fazia falta de estoque, eu era o administrador da loja; ele confiava em mim, ia na loja toda semana uma vez, ou duas vezes na semana; a gente tinha controle de tudo que saiu; ele ia pouco na loja, mas ia praticamente toda semana lá; eu fazia pedido, ele fazia também; eu fazia mais pedido pois ficava mais na loja; eu não fazia nada sem falar com ele, tudo era passado, eu e ele tínhamos uma boa relação; eu tinha uma boa relação com ele até o momento que ela ficou doente e eu precisei pagar boleto da loja, precisei de dinheiro e ele falou que não tinha, dali pra cá eu vi que eu estava tomando uma pernada do VITOR, dali para cá eu fui enjoando; eu também pagava, ele pagava também, todos os três... eu não tinha nome na empresa, mas eu administrava, eu tinha acesso a conta, pegava um cartão e ia lá pagar uma boleta; os depósitos da empresa de Rio das Ostras eu fazia, ela fazia, o VITOR fazia; quando se mudou para São Gonçalo só o VITOR fazia os depósitos; quando eu vim embora para São Gonçalo trabalhar na empresa dele, ele ficou a par da loja sozinho, eu levava peças como funcionário dele, enchia o carro e levava peças da empresa dele para lá, por que lá já estava tudo cagado porque ele não estava pagando mais os boletos; mudamos porque a situação da empresa de Rio das Ostras estava ruim, eu vim trabalhar na loja dele e deixei ele administrando para tirar o meu custo da loja, que ele falou ¿vamos tirar o seu custo da loja, vamos administrar para tentar acertar os boletos¿, ai eu vim trabalhar com ele, e ele não acertou nada; eu e SHAYENE não tivemos mais acesso a conta, inclusive o gerente dele do Santander não atendia a gente direito, esse gerente era cliente dele também da oficina e não atendia a gente direito, quando a gente foi lá no banco para ver, ele já tinha sacado até o cheque especial, tudo da loja; a gente demitiu o CRISTIANO, não estava tendo também uma boa relação, e por custos também a gente demitiu ele, só que eu subi com o VITOR para acertar com o CRISTIANO, o VITOR e o CRISTIANO não entraram em acordo, e o VITOR não pagou o CRISTIANO; nós tínhamos uma boa relação com o CRISTIANO, mas como funcionário não estava mais servindo para a empresa, e o CRISTIANO também não estava de acordo com a loja, e o funcionário que o VITOR colocou, deu baixa na carteira dele sem comunicar a gente, ele errou lá e tinha que pagar ele o acordo, ele tinha que continuar trabalhando com a gente um tempo, e o VITOR não quis pagar as coisas do CRISTIANO; o inicio da demissão do CRISTIANO, ele saiu por causa do erro do funcionário do VITOR, deu baixa na carteira dele, ia fazer um acordo, não teve acordo e quando foi ver o menino já tinha dado baixa na carteira dele, aí era para acertar o tempo de casa do CRISTIANO e de repente ele continuar com a gente; o CRISTIANO não pediu as contas, o menino deu baixa na carteira dele; esse menino é o que trabalhava para a gente, o FERNANDO; não é o FERNANDO, é o outro, esqueci o nome dele; não foi o FERNANDO MAGALHÃES que errou não, foi outro menino; o menino deu baixa na carteira dele sem minha autorização, ai como deu baixa tinha que acertar o tempo todinho dele; o outro funcionário dispensou o CRISTIANO, ai tinha que dar o tempo de casa dele, a rescisão dele toda, FGTS também que estava atrasado, e não fez nada; quem contratou o CRISTIANO foi o VITOR; o TAILAN era um ótimo funcionário, ele apareceu lá pedindo emprego para o pai dele, eu ensinei tudo a ele, deixei ele trabalhar lá com a gente, tinha uma boa relação, não tenho o que reclamar do TAILAN; o que ele fez, eu não sei porque eu não estava presente no acordo que o VITOR fez com o TAILAN para acertar o tempo de casa, se fez para pagar o garoto, eu estou... eu não estou aqui pelo que eu perdi, eu estou aqui para que ele acerte as coisas que ele deixou para trás sem a minha permissão, porque o acordo que ele fez comigo, foi pagar os boletos, pagar o CRISTIANO, mesmo que ele não conseguisse pagar os boletos que já eram muitos e já estava enrolado, ele tinha que ter acertado com o CRISTIANO, porque ele tinha dinheiro, ele tem dinheiro para acertar; o TAILAN saiu por que ele simplesmente fechou a loja lá, ele falou que não estava dando mais e fechou a loja, ai o TAILAN seguiu o rumo dele; o FERNANDO MAGALHÃES era um bom amigo dele, um bom administrador, me ajudou muito, e não tenho nada para falar dele, o tempo que ele ficou com a gente lá, ele só somou; ele entrou na empresa com a ciência de nós dois; ele deixou a empresa por que não estávamos conseguindo pagar... a loja não estava aguentando a capacidade de funcionários, ai ele falou ¿não quero incomodar¿; isso foi uma decisão de nós três; eu não visitava com ela a empresa de Rio das Ostras, eu ia levar peças para lá, eu ia ver como estava, porque eu ajudava ele nas três lojas, eu pegava e levava peças para a loja de búzios, levava peças para Rio das Ostras, eu ia lá olhar como estava com ele; eu não tinha participação, não tinha lucro, não tinha dinheiro de nada, porque até então eu sai e deixei ele administrando para acertar os boletos da loja, acertar com o QUICO, para depois de repente a gente encerrar, porque a loja não estava se mantendo, não estava conseguindo se manter; a SHAYENE não continuava participando de decisões, até mesmo porque ele que ficava com o acesso do banco, se ela fizesse qualquer coisa ele saberia, ela não tirava dinheiro de nada, (inaudível) a gente não tinha mais acesso; eu não estava presente na negociação com o TAILAN, nessa negociação que ele deu as ferramentas eu não estava, eu fui com ele lá... ele falou que ia acertar com ele, mas eu desci e não foi resolvido comigo; o VITOR falou que se fossemos fechar mesmo, ele ia acertar com o TAILAN, eu fui mais para tentar resolver com o CRISTIANO porque era uma dívida mais alta...; eu vi que íamos fechar a loja porque eu vi que estávamos tomando uma...; eu não estava no acordo que eles fizeram, eu fui lá várias vezes, óbvio que se iriamos fechar a loja tínhamos que acertar, mas o que foi dado ao TAILAN ou se não deu, eu não sei, eu não estava presente; eu não tinha noção das ferramentas que ele daria; até peças ele deu para o TAILAN; eu sabia que ele daria ferramentas para o TAILAN, sabia e depois SHAYENE falou comigo, ela foi lá nas autopeças que o TAILAN abriu, viu minhas peças lá, isso eu não concordei; a SHAYENE não sabia disso, ela não ficava no dia a dia da loja; ela não ficava lá porque não tinha o porquê, a gente tinha um filho pequeno e ela tinha que tomar conta do meu filho; sim, eu representava a SHAYENE¿.
Por sua vez, o envolvido Taylan Neves França Freitas sublinhou que: ¿Eu comecei a trabalhar para ele em 2017, na empresa point das vans, comecei conhecendo o NEIL como dono da loja e a SHAYENE que era patroa também, o VITOR eu fui conhecer umas duas semanas depois, que ele me apresentou como sócio da empresa; Velocar peças é a razão social da empresa; eu trabalhei até 2019 ou 2020; eu comecei lá como ajudante de mecânica, mais na organização, ai fui atendendo, fui trabalhando na mecânica, na loja, no balcão, limpeza; meu patrão de dia a dia era o NEIL e a SHAYENE; NEIL é o ex marido da SHAYENE; o VITOR ficava mais na loja dele de São Gonçalo; eu saí por falta de peça, má administração, muitas dívidas com fornecedor, ficava devendo muito os fornecedores, eles ficavam lá na loja frequentemente para cobrar dívidas que não estavam sendo pagas; na sociedade lá, o VITOR e o NEIL resolveram fechar a loja e me dar ferramentas como pagamento para encerrar a loja , que eles não estavam mais... eles estavam sem condições de pagar os pagamentos, não tinha como pagar as coisas de trabalho, carteira de trabalho, a rescisão, aí me deu as ferramentas como pagamento; eu trabalhei por uns 4 anos, só que não sei o valor da rescisão; eu recebia salário, mas fundo de garantia e essas coisas não foi liberado; recebi compressor, prensa hidráulica, pneu, essas coisas assim de mecânica, ¿jacaré¿, pistola pneumática, máquina de arrefecimento; me entregaram em um acordo entre NEIL e o VITOR no mesmo dia, na frente do meu pai, e outra testemunha, que é minha irmã; foi em uma conversa esse acordo, não teve nada escrito; a SHAYENE estava ciente do fechamento da loja, um dia antes ela estava lá junto com o marido dela e o VITOR para recolher o restante das peças que tinha na oficina, e levar para a loja de São Gonçalo, porque eles não estavam mais na loja de Rio das Ostras; eu continuo trabalhando com esses equipamentos; trabalho em família; a SHAYENE participava do dia a dia da empresa; ela pegava dinheiro quando fechava o caixa, ela e o NEIL; quem fazia os pagamentos era o NEIL e a SHAYENE; a empresa tinha dividas, clientes que não pagavam, clientes com discussões, fornecedor que não estava sendo pago e cobrava frequentemente na loja; toda documentação que chegava na loja ia para uma pasta, e depois o NEIL, levava para a casa dele; a SHAYENE não participou dessa reunião sobre minhas dívidas trabalhistas; quem estava presente era o NEIL e o VITOR, a SHAYENE ficou em São Gonçalo porque tinha um filho menor ainda; ela não ficou sabendo dessa reunião, só o marido dela quando estavam juntos ainda; o marido dela estava na reunião; nessa reunião foi combinado que eu ficaria com essas ferramentas como pagamento das dívidas que a empresa tinha comigo; nesse tempo eles estavam casados ainda, eu não sei se ela soube porque ela estava em São Gonçalo; ela não tinha falado para mim que poderia passar algumas ferramentas para mim; esse acordo foi verbal, não teve documento¿.
Por fim, a testemunha, Sr.
Fernando José dos Santos Magalhães, ex-funcionário da empresa, contou em Juízo que: ¿Eu vim trabalhar aqui em 2018; eu sou conhecido do VITOR, ele falou que estava com uma sociedade aqui em cima com NEIL e falou que não estava indo bem a sociedade, não conseguia tirar lucro na sociedade (inaudível), e ele achou que o NEIL estava sobrecarregado, aí ele precisava de alguém para ajudar ele a administrar, ai eu vim para cá, já tive alguns comércios também e vim ajudar, em 2018 que cheguei aqui; quando eu cheguei o financeiro da empresa estava mal, eu fiz um levantamento assim meio rápido, a parte de impostos estava tudo atrasado, ele já tinha tentado fazer alguns empréstimos para solucionar, e não conseguiu honrar com os parcelamentos, e ele também não tinha muito controle, a parte administrativa dele era zero, ele não controlava nada, o dinheiro entrava no caixa, ele colocava no bolso, pagava as pessoas e não registrava nada; com minha chegada nós fizemos o normal, pegamos um caderno onde seria colocado tudo, não poderia sair nada sem estar anotado, e começamos a anotar a partir dali; a SHAYENE era esposa dele, ela era esposa do NEIL e tinha livre acesso, ela entrava lá e participava, pegava os boletos para pagar, saia com ele para pagar os boletos, tinha acesso ao caixa; ela não trabalhava atendendo, mas tinha acesso a tudo¿.
Os depoimentos colhidos nos autos demonstram, em sentido oposto à imputação contida na denúncia, a inexistência de qualquer conduta de natureza delituosa.
Ao contrário, os fatos em análise se inserem inequivocamente no âmbito cível, devendo ser compreendidos como questões atinentes à gestão ¿ eficaz ou ineficaz ¿ de uma empresa em contexto de crise.
Em primeiro lugar, a respeito do delito do art. 305 do Código Penal, como se sabe, entre as condutas típicas descritas, encontra-se a de ocultar, em benefício próprio ou de terceiros, ou em prejuízo de outrem, documento público ou particular verdadeiro, de que não se detinha a posse legítima ¿ exatamente como foi imputado ao acusado.
No entanto, o conjunto probatório constante dos autos revela que, na realidade, não houve ocultação do documento referente à terceira alteração contratual da empresa, cuja disposição, supostamente, não competiria ao réu.
Isso porque referido documento foi, em verdade, assinado pela própria vítima, como se comprova pela cópia anexada no index 30.
Além disso, ainda sobre o tema, em audiência de instrução, a Sra.
Shayene alegou, na forma transcrita acima, que: ¿ele [o acusado] pegou e fez a alteração contratual [...] só que eu de fato errei de não ter lido alteração toda na época, até porque eu não entendo¿.
No mesmo sentido, a testemunha Neil, ex-companheiro de Shayene e sócio/administrador de fato da empresa à época dos fatos, afirmou em AIJ que: ¿na hora a gente leu, mas não percebemos¿.
Resta evidente, portanto, que a vítima assinou o referido documento na qualidade de sócia de direito, com o apoio de seu então esposo, Sr.
Neil, identificado como sócio de fato.
Ambos, portanto, tinham o dever de agir com diligência e conhecer as cláusulas e implicações da decisão que estavam tomando, não sendo cabível a alegação de desconhecimento do conteúdo do ato jurídico.
A modificação contratual pretendida pelo réu, qual seja sua retirada da sociedade, constava expressamente no documento e poderia ter sido facilmente verificada pelos demais responsáveis pela empresa.
Trata-se de sociedade de pequeno porte, na qual qualquer alteração contratual inevitavelmente repercute nos direitos de todos os sócios, de modo que devem as partes interessadas depositar especial atenção quando da elaboração e assinatura de tais documentos.
Dessa forma, é evidente que os signatários respondem pelos efeitos jurídicos dos documentos que subscrevem, in casu, pela assinatura do documento apresentado pelo réu.
Não bastasse isso, o próprio desconhecimento alegado pela vítima é questionado pelo acusado, que afirma que ela tinha pleno conhecimento dos fatos ¿ alegação esta que, registre-se, não foi infirmada por qualquer outro elemento nos autos.
Destaca-se que também não se mostra caracterizada a elementar típica de que não podia dispor , já que o acusado, na condição de sócio e gestor da empresa, detinha legitimidade para dispor do contrato social, ainda que não de forma exclusiva.
Por fim, e em segundo lugar, no que se refere ao crime previsto no art. 168, § 1º, III, do Código Penal, é certo que a configuração do tipo penal exige, como elemento subjetivo, o dolo específico consubstanciado no ânimo de assenhorar-se, de forma definitiva, da coisa alheia que fora inicialmente recebida de boa-fé.
Entretanto, no caso em exame, não foi possível identificar a presença das elementares do tipo penal, a começar pela própria noção de ¿coisa alheia¿.
Isso porque, embora não haja prova cabal e documental da titularidade dos bens, inclusive em virtude da própria informalidade inerente à sociedade empresária constituída, fato é que tudo indica que as ferramentas entregues à Taylan foram aportadas como capital da empresa pelo próprio acusado, conforme esclarecido pelo Sr.
Neil em seu depoimento quando aludiu que: ¿essas ferramentas que ele deu 20 para o Taylan é dele, ele que colocou, só que desde o momento que tem uma sociedade de comum acordo dos dois, é da empresa¿.
E ainda que assim não fosse, ao longo da atividade empresarial, tais ferramentas passaram a integrar o patrimônio da empresa, não havendo, portanto, qualquer indício de apropriação indevida.
O acusado, longe de se apossar dos bens com ânimo de tê-los para si, utilizou-os no pagamento de dívidas trabalhistas da própria empresa, diante da impossibilidade de cumprir essa obrigação por outro meio.
Assim, ainda que sua conduta possa ser questionada sob a perspectiva da gestão societária, é inegável que ela visava beneficiar não apenas a si próprio, mas também Shayene e Neil, então integrantes da sociedade.
Corroborando essa versão, o funcionário Taylan confirmou, em juízo, que recebeu os bens em decorrência de acordo verbal para quitação de débitos trabalhistas, com a participação do Sr.
Neil no acerto.
E, ainda que Shayene e Neil tenham posteriormente alegado desconhecimento do referido acordo, a prova dos autos dá conta de que o acusado manteve, de fato, a gestão da empresa mesmo após sua retirada formal do contrato social ¿ circunstância, aliás, confirmada por Neil em audiência quando afirmou que: ¿sim, estávamos cientes que ele era administrador da empresa depois da operação contratual, e ele continuou, porque eu tinha um filho pequeno e precisava trabalhar, as minhas peças já estavam todas em poder dele [...]¿.
Sendo assim, observa-se que o exercício da função gerencial por parte do acusado era de pleno conhecimento de Shayene e Neil, que nele confiavam a condução da atividade empresarial.
Esse fato, inclusive, contrasta com a alegação da vítima de que só teria tomado ciência da alteração contratual, isto é, da retirada do acusado da sociedade, em momento posterior, revelando uma incongruência entre os fatos narrados e a realidade empresarial retratada nos autos.
Diante de todas essas considerações, conclui-se que o conflito em análise se resume a um desentendimento de natureza eminentemente comercial, agravado por um cenário de crise enfrentado pela empresa, cujo contexto teria motivado o acusado a promover a alteração contratual, da qual Shayene e Neil tinham, ao menos, ciência presumida, com o objetivo de formalizar sua saída da sociedade e resguardar seu patrimônio pessoal.
Da mesma forma, as providências adotadas para a quitação da dívida trabalhista de Taylan, por meio da entrega das ferramentas mencionadas no auto de apreensão e referidas em juízo, não evidenciam qualquer intenção de apropriação definitiva dos bens (animus rem sibi habendi), não se verificando, assim, os elementos necessários à configuração do crime de apropriação indébita.
Logo, diante da evidente ausência de comprovação do elemento subjetivo de ambos os tipos penais, seja pela clara inexistência do animus específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou de causar prejuízo a terceiro (nos termos do art. 305 do Código Penal), seja pela falta de dolo específico necessário à apropriação de bem móvel alheio de que se tenha posse ou detenção em razão de ofício, emprego ou profissão (art. 168, § 1º, III do Código Penal), a absolvição é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido para ABSOLVER o(a)(s) acusado(a)(s) VITOR MENDES DA SILVA SOUZA da prática do fato tipificado no 168, § 1º, III, e art. 305, ambos do CP, com fundamento no art. 386, VII do CPP.
Sem custas.
Com o trânsito em jugado, após 90 dias e não havendo pedido de restituição por terceiros, pelo lesado ou pelo próprio acusado, desde já se autoriza a alienação ou inutilização de eventuais bens listados no auto de apreensão, a depender do seu estado de conservação e valor de mercado, com fundamento nos artigos 123 e 124 do CPP, devendo ser oficiado o depositário público para cumprir a determinação.
Após, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento/arquivo.
P.R.I. -
30/06/2025 18:15
Juntada de petição
-
27/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 11:42
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 11:42
Conclusão
-
23/05/2025 11:41
Juntada de documento
-
24/01/2025 12:36
Juntada de petição
-
05/11/2024 15:25
Juntada de petição
-
24/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:35
Despacho
-
16/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:42
Documento
-
02/10/2024 15:58
Juntada de documento
-
25/09/2024 13:13
Juntada de documento
-
25/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 11:36
Expedição de documento
-
24/09/2024 11:22
Juntada de documento
-
12/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:37
Conclusão
-
12/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:33
Juntada de documento
-
11/09/2024 17:34
Juntada de documento
-
12/08/2024 17:37
Juntada de petição
-
07/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:09
Audiência
-
20/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:28
Conclusão
-
20/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:31
Despacho
-
11/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:52
Juntada de documento
-
11/04/2024 15:10
Documento
-
03/04/2024 13:12
Juntada de petição
-
25/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:38
Juntada de documento
-
21/03/2024 12:15
Juntada de documento
-
20/03/2024 12:03
Juntada de documento
-
18/03/2024 16:15
Expedição de documento
-
18/03/2024 16:03
Expedição de documento
-
18/03/2024 16:01
Juntada de documento
-
17/03/2024 16:38
Juntada de petição
-
17/03/2024 11:32
Juntada de petição
-
15/03/2024 17:24
Juntada de documento
-
14/03/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:18
Expedição de documento
-
13/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 18:40
Despacho
-
06/10/2023 13:36
Audiência
-
02/10/2023 19:46
Juntada de petição
-
02/10/2023 15:33
Juntada de petição
-
02/10/2023 15:33
Juntada de petição
-
29/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:46
Documento
-
28/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 03:48
Documento
-
26/09/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 06:16
Documento
-
21/09/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:52
Juntada de documento
-
14/09/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:35
Juntada de petição
-
05/09/2023 12:57
Juntada de petição
-
04/09/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:32
Juntada de documento
-
31/08/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 09:50
Audiência
-
24/08/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:47
Conclusão
-
18/08/2023 16:13
Despacho
-
15/08/2023 14:48
Juntada de documento
-
15/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 06:48
Documento
-
15/08/2023 06:48
Documento
-
15/08/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 03:21
Documento
-
10/08/2023 03:49
Documento
-
07/08/2023 17:18
Juntada de petição
-
07/08/2023 15:39
Expedição de documento
-
07/08/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 20:55
Audiência
-
04/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:11
Conclusão
-
02/05/2023 03:17
Juntada de petição
-
20/04/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:24
Juntada de petição
-
04/04/2023 04:41
Documento
-
03/04/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 02:13
Documento
-
20/03/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 01:43
Documento
-
02/03/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 14:53
Conclusão
-
13/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:30
Juntada de petição
-
31/10/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2022 04:22
Documento
-
29/10/2022 04:22
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 03:52
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 03:52
Documento
-
09/09/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 16:35
Juntada de petição
-
01/09/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 03:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 03:35
Documento
-
12/07/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 16:04
Juntada de documento
-
12/07/2022 15:58
Expedição de documento
-
21/06/2022 15:39
Denúncia
-
21/06/2022 15:39
Conclusão
-
14/06/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:22
Evolução de Classe Processual
-
13/06/2022 16:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814750-66.2024.8.19.0021
Eduardo Ferreira de Araujo
Banco Agibank S.A
Advogado: Marcelo Silveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2024 13:59
Processo nº 0828077-90.2025.8.19.0038
Diego de Sousa Chagas Machado
Maicon da Silva Porto
Advogado: Leandro Ricardo de Souza Honorato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 07:53
Processo nº 0809211-09.2025.8.19.0014
R. C. Borges Cardinot
Carina Guimaraes Trindade
Advogado: Fabio Fernando de Oliveira Belinassi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 12:33
Processo nº 3011059-43.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jose Barcelos Pecanha
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0805745-37.2025.8.19.0004
Andre Vianna Antunes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raul Miranda Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2025 09:02