TJRJ - 0004490-36.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:03
Documento
-
16/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 05:45
Expedição de documento
-
23/06/2025 14:13
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CHAMO O FEITO A ORDEM.
A petição inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se no ID 46.
O polo ativo/passivo foi regularizado no sistema, tendo em vista a anterior inversão dos polos.
A pessoa jurídica requerente (Zerays) foi extinta por liquidação voluntária em 28/10/2022 9ID 20/21), o que equivale a morte da pessoa natural, atraindo o procedimento da sucessão processual com a necessidade de regularização processual quanto ao polo ativo, na forma do art. 110 do CPC.
Deste modo, REGULARIZE-SE o polo ativo para constar ZENITA SILVA SANTOS, eis que a pessoa jurídica Zerays foi extinta.
Venha procuração da parte requerente, em 10 dias, eis que a procuração do ID 59 datada de 01/12/2022 é irregular, pois firmada em nome da pessoa jurídica após sua extinção.
Esclareça, ainda, quanto ao sócio remanescente da pessoa jurídica autora (ZULIVIA DA SILVA SANTOS).
Considerando o contracheque do ID 22, defiro JG ao requerente Zenita.
Inclua-se no polo passivo NARDEN CONFECCOES DE ROUPAS e o sócio JOHAN CARLOS RECKMAN, para viabilizar a citação.
Com o cumprimento integral da presente, cite-se JOHAN CARLOS RECKMAN na forma do art. 135 do CPC, sendo certo que a pessoa jurídica requerida (Narden Confecções) foi baixada por inexistência de fato, conforme consulta pública ao sítio eletrônico da Receita Federal.
Intime-se. -
13/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:33
Outras Decisões
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11/06/2025 15:33
Conclusão
-
05/06/2025 13:37
Documento
-
02/06/2025 14:15
Juntada de petição
-
22/05/2025 18:32
Conclusão
-
22/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:24
Expedição de documento
-
15/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:09
Juntada de petição
-
10/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:20
Conclusão
-
10/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 19:19
Conclusão
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20/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:41
Juntada de petição
-
29/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:00
Conclusão
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24/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:19
Conclusão
-
26/02/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:17
Apensamento
-
06/11/2023 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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