TJRJ - 0806626-07.2022.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 07:17
Baixa Definitiva
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806626-07.2022.8.19.0202 Assunto: Contratos - Despesas Com Serviços de Terceiros / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0806626-07.2022.8.19.0202 Protocolo: 8818/2023.00064397 RECTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/RJ-002723 RECORRIDO: ELISABETH CRISTINA DE ARAUJO ADVOGADO: DANIEL STEELE WIECHMANN OAB/RJ-159796 ADVOGADO: RODRIGO POMAR DA CUNHA OAB/RJ-163027 RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: ISABELA GOMES AGNELLI OAB/RJ-125536 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos JEC´s, por unanimidade, em anular a sentença, nos termos do voto da Exma Juiza Relatora.
VOTO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte ré/executada contra a sentença proferida pelo Juízo de origem, que rejeitou liminarmente os embargos à execução, sob o fundamento de ausência de garantia do juízo.
Sentença que merece reforma.
Pela análise detida dos autos, verifico o réu Banco Safra efetuou dois depósitos: um no valor de R$1.902,60 e o outro no valor de R$3.919,69 (id 164670387).
Os valores somados resultam no montante de R$5.822,29, exatamente o valor executado (ID. 158342498).
Nesse contexto, reputo que o executado garantiu integralmente do juízo, de modo que os embargos à execução devem ser admitidos e regularmente processados.
Pelo exposto, VOTO no sentido de conhecer do recurso para anular a sentença de id 166295187, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o devido prosseguimento do feito, com o processamento e julgamento dos embargos à execução.
Sem custas e honorários advocatícios por não estar presente a hipótese do art. 55, caput, da lei nº 9.099/95. -
05/06/2025 10:00
Anulação de sentença/acórdão
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 05/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 434.
RECURSO INOMINADO 0806626-07.2022.8.19.0202 Assunto: Contratos - Despesas Com Serviços de Terceiros / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0806626-07.2022.8.19.0202 Protocolo: 8818/2023.00064397 RECTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/RJ-002723 RECORRIDO: ELISABETH CRISTINA DE ARAUJO ADVOGADO: DANIEL STEELE WIECHMANN OAB/RJ-159796 ADVOGADO: RODRIGO POMAR DA CUNHA OAB/RJ-163027 RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: ISABELA GOMES AGNELLI OAB/RJ-125536 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA -
15/05/2025 12:12
Inclusão em pauta
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15/05/2025 00:05
Publicação
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14/05/2025 17:38
Conclusão
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 22:31
Retirada de pauta
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13/05/2025 22:30
Declaração
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13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806626-07.2022.8.19.0202 Assunto: Contratos - Despesas Com Serviços de Terceiros / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0806626-07.2022.8.19.0202 Protocolo: 8818/2023.00064397 RECTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/RJ-002723 RECORRIDO: ELISABETH CRISTINA DE ARAUJO ADVOGADO: DANIEL STEELE WIECHMANN OAB/RJ-159796 ADVOGADO: RODRIGO POMAR DA CUNHA OAB/RJ-163027 RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: ISABELA GOMES AGNELLI OAB/RJ-125536 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA DESPACHO: Junte-se a petição que consta pendente.
Após, voltem conclusos para inclusão em sessão de julgamento. -
09/05/2025 15:56
Inclusão em pauta
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09/05/2025 15:15
Conclusão
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09/05/2025 15:11
Mero expediente
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05/05/2025 21:24
Conclusão
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05/05/2025 21:21
Redistribuição
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05/05/2025 21:20
Redistribuição
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19/03/2025 21:48
Recebimento
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22/11/2024 08:06
Baixa Definitiva
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21/11/2024 18:17
Documento
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14/11/2024 18:03
Documento
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23/10/2024 00:05
Publicação
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10/10/2024 10:00
Não-Provimento
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03/10/2024 00:05
Publicação
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01/10/2024 17:43
Inclusão em pauta
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16/08/2024 22:06
Conclusão
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16/08/2024 22:03
Redistribuição
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15/08/2024 18:16
Recebimento
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15/09/2023 09:04
Baixa Definitiva
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22/08/2023 00:05
Publicação
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17/08/2023 10:00
Anulação de sentença/acórdão
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10/08/2023 00:05
Publicação
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08/08/2023 22:32
Inclusão em pauta
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22/06/2023 07:45
Conclusão
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22/06/2023 07:42
Distribuição
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22/06/2023 07:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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