TJRJ - 0813221-80.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0813221-80.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DOS SANTOS MARTINS RÉU: BANCO BMG S/A Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Rejeito a impugnação a gratuidade de justiça, já que a parte autora juntou aos autos comprovação da alegada hipossuficiência cabendo ao réu comprovar que houve mudança na realidade fática da parte autora quanto à alegada hipossuficiência e não o fez.
Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, eis que o valor atribuído à causa reflete o valor pretendido pela parte autora a título de indenização.
Remeto a análise da prescrição e decadência para a sentença.
Não há mais preliminares a serem analisadas, razão pela qual passo a sanear o processo.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da contratação e dos descontos, bem como a ocorrência de danos decorrentes do evento.
Defiro a prova documental superveniente, a ser produzida no prazo de 10 dias pelas partes.
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
30/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:04
Outras Decisões
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02/06/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de LEANDRO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:33
Outras Decisões
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01/08/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 00:06
Decorrido prazo de LEANDRO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 00:33
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS MARTINS em 01/08/2022 23:59.
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08/07/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2022 22:18
Conclusos ao Juiz
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30/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 11:41
Conclusos ao Juiz
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23/06/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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