TJRJ - 0805826-81.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805826-81.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO MARIA DA CONCEICAO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO 1.
Muito embora milite a favor da parte autora a presunção de miserabilidade financeira, em razão da simples afirmação nesse sentido, não está obrigado o Juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação.
Assim, venham aos autos cópia completa das 2 (duas) últimas declarações de renda entregues à Receita Federal pela parte requerente, a fim de se aferir a real impossibilidade de pagamento das despesas processuais.
Em caso de inexistência, deverá a mesma apresentar a declaração obtida no portal da própria Receita Federal devidamente preenchida (Centrais de conteúdo – Formulários – Declarações – Declaração de isento de imposto de renda), a qual deverá vir acompanhada da impressão captada da tela do computador através do caminho Serviços – Restituições e Compensações – Consultar Restituição – Consultar restituição do imposto de renda OU retirada do sítio eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, dispondo o CPF do solicitante, sua data de nascimento e o exercício do período solicitado, tal como a informação de que “Não há informação para o exercício informado”, devendo a parte solicitar a informação de isenção correspondente aos DOIS ÚLTIMOS ANOS, o que faz presumir a situação de isenção em caso de não apresentação. 2.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada dos documentos sob pena de INDEFERIMENTO da Gratuidade. 3.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem.
NOVA FRIBURGO, 30 de junho de 2025.
FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular -
30/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821323-15.2022.8.19.0208
Josileide Medeiros da Silva Ribeiro
Expansao Brasil Comercial LTDA
Advogado: Andre Luiz da Silva Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2023 17:13
Processo nº 0863443-81.2024.8.19.0021
Rosane Tavares Marinho
Supermercados Mundial LTDA
Advogado: Beatriz Marinho Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 11:30
Processo nº 0801429-60.2025.8.19.0010
Lucia de Fatima Ferreira Barbosa
Banco Pan S.A.
Advogado: Vinicius de Sousa Mattos Jacomini Bartol...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 16:17
Processo nº 3011168-57.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Francisco Antonio Rojao
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3011167-72.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Luiz Antonio Correia da Silva
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00