TJRJ - 0825451-22.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0825451-22.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOYSES RODRIGUES COURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MOYSES RODRIGUES COURA RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
Defiro JG ao autor.
Cite-se o réu.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, tendo em vista que não há nenhuma prova juntada pelo autor sobre a alegada urgência.
Aliás, nenhuma prova do vínculo contratual com o réu foi apresentada, portanto, sem o mínimo de prova nesse sentido, descabe o pedido de tutela antecipada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Substituto -
29/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2025 19:19
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0825451-22.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOYSES RODRIGUES COURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MOYSES RODRIGUES COURA RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
DESPACHO A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é relativa.
Para a comprovação informe a parte autora sua remuneração mensal e junte os três últimos comprovantes de renda, bem como as três últimas declarações do imposto de renda ou comprovantes de isento.
Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos ou pagamento das custas devidas sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito GB -
09/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 20:16
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MARISTELA DA SILVA NUNIS em 29/10/2024 23:59.
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16/10/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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