TJRJ - 0814430-73.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de GUILHERME BRANCO CESAR DE CARVALHO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de RAFAELLA LOBIANCO DIAS CRUZ em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de ANDREA LOBIANCO DIAS em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALMEIDA DANTAS SOUZA BORGES em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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21/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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21/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0814430-73.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA LOBIANCO DIAS RÉU: VINDER BAR STEAKHOUSE EIRELI, LUIZ FERNANDO ALMEIDA DANTAS SOUZA BORGES Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:40
Juntada de mandado
-
11/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALMEIDA DANTAS SOUZA BORGES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de VINDER BAR STEAKHOUSE EIRELI em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:54
Expedido alvará de levantamento
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de VINDER BAR STEAKHOUSE EIRELI em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALMEIDA DANTAS SOUZA BORGES em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de VINDER BAR STEAKHOUSE EIRELI em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALMEIDA DANTAS SOUZA BORGES em 22/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de VINDER BAR STEAKHOUSE EIRELI em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALMEIDA DANTAS SOUZA BORGES em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de GUILHERME BRANCO CESAR DE CARVALHO em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RAFAELLA LOBIANCO DIAS CRUZ em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de ANDREA LOBIANCO DIAS em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de VINDER BAR STEAKHOUSE EIRELI em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALMEIDA DANTAS SOUZA BORGES em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 01:43
Decorrido prazo de GUILHERME BRANCO CESAR DE CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:43
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:43
Decorrido prazo de VINDER BAR STEAKHOUSE EIRELI em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:43
Decorrido prazo de RAFAELLA LOBIANCO DIAS CRUZ em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:08
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0814430-73.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA LOBIANCO DIAS RÉU: VINDER BAR STEAKHOUSE EIRELI, LUIZ FERNANDO ALMEIDA DANTAS SOUZA BORGES Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
03/07/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0814430-73.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA LOBIANCO DIAS RÉU: VINDER BAR STEAKHOUSE EIRELI, LUIZ FERNANDO ALMEIDA DANTAS SOUZA BORGES Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
02/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0814430-73.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA LOBIANCO DIAS RÉU: VINDER BAR STEAKHOUSE EIRELI, LUIZ FERNANDO ALMEIDA DANTAS SOUZA BORGES Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir a execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53,§4 da lei 9099/95, como a consequente expedição de certidão de crédito.
NITERÓI, 27 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/06/2025 02:12
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 21:00
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de VINDER BAR STEAKHOUSE EIRELI em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0814430-73.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA LOBIANCO DIAS RÉU: VINDER BAR STEAKHOUSE EIRELI, LUIZ FERNANDO ALMEIDA DANTAS SOUZA BORGES ID. 197815442 - Defiro.
Voltem conclusos para a realização de penhora.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
06/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:26
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
21/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALMEIDA DANTAS SOUZA BORGES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de VINDER BAR STEAKHOUSE EIRELI em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/01/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 12:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
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07/01/2025 12:38
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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12/12/2024 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2024 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/12/2024 13:06
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de GUILHERME BRANCO CESAR DE CARVALHO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RAFAELLA LOBIANCO DIAS CRUZ em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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01/12/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2024 13:10
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0814430-73.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA LOBIANCO DIAS RÉU: VINDER BAR STEAKHOUSE EIRELI, LUIZ FERNANDO ALMEIDA DANTAS SOUZA BORGES NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
Certifico que por determinação da MM Juíza de Direito a audiência foi redesignada para o dia 12/12/2024 às 13:00 horas e será realizada na modalidade PRESENCIAL CLAUDIA SANTOS MARQUES -
22/11/2024 18:17
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0814430-73.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA LOBIANCO DIAS RÉU: VINDER BAR STEAKHOUSE EIRELI, LUIZ FERNANDO ALMEIDA DANTAS SOUZA BORGES 1.
Retire-se de pauta.
Intimem-se. 2.
I.D. 156851167 - Intime-se a parte autora para que informe o atual endereço da parte ré.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/11/2024 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/11/2024 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
21/11/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:36
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
15/11/2024 00:48
Decorrido prazo de GUILHERME BRANCO CESAR DE CARVALHO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ANDREA LOBIANCO DIAS em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:09
Outras Decisões
-
18/09/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME BRANCO CESAR DE CARVALHO em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME BRANCO CESAR DE CARVALHO em 16/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:39
Juntada de ata da audiência
-
23/07/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/07/2024 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 17:27
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/04/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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