TJRJ - 0821164-98.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0821164-98.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS NASCIMENTO LEIRAS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Rejeito a preliminar suscitada pela parte ré, pois não há que se falar em inépcia da inicial, vez que a mesmapreenche todos os requisitos legais, sendo compreensível a pretensão autoral e apta a possibilitar o exercício do direito de defesa pelo Réu.
Rejeito, ainda, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos réus, eis que estes são titulares, em abstrato, da relação controvertida deduzida em juízo, com fundamento na teoria da asserção.
Rejeito a preliminar de carência da ação, uma vez que não há que se falar em falta de interesse processual, bastando verificar que se encontra presente o binômio necessidade-adequação.
Defiro a produção de prova documentalno prazo de 10 dias, pericial, nomeando para a realização da perícia, o Dr.
Leonardo de Carvalho Onoda, e-mail:[email protected], cujos honorários serão suportados pela parte vencida ao final do processo, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
Após, o decurso deste de prazo, INTIME-SE O PERITO para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta honorária.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
08/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 23:24
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS NASCIMENTO LEIRAS - CPF: *35.***.*69-69 (AUTOR).
-
20/09/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3011230-97.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Amaury Rodrigues
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800369-17.2025.8.19.0054
Rpm Utilidades Domesticas LTDA
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Rodrigo Gomes Rios
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 15:01
Processo nº 0007195-46.2019.8.19.0008
Armazem Vem Que Tem do Xv LTDA
Cartao Cnpj
Advogado: Sonia Fatima dos Anjos Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2019 00:00
Processo nº 0809785-37.2022.8.19.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Francismar Gomes Brandao
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2022 11:55
Processo nº 3011229-15.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Waldir Braga da Silva
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00