TJRJ - 0816354-35.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
À parte interessada sobre Certidão de Crédito expedida a seu favor, id. 207520477, cujo encargo de impressão é de sua responsabilidade, bem como das peças instrutórias necessárias.
Ciente de que os autos serão arquivados, no prazo de 5 dias. -
19/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0816354-35.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE REGINA ARAUJO DOS SANTOS SOLANO RÉU: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA O E.
Superior Tribunal de Justiça possui firme jurisprudência no sentido de que não é cabível o prosseguimento automático da execução individual após o mero decurso do prazo de 180 dias.
Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ATOS CONSTRITIVOS.
APRECIAÇÃO DO CARÁTER EXTRACONCURSAL DE CRÉDITOS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RETOMADA DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.
Compete ao Juízo da recuperação judicial tomar todas as medidas de constrição e de venda de bens integrantes do patrimônio da empresa sujeitos ao plano de recuperação judicial, uma vez aprovado o referido plano; cabendo-lhe, ainda, a constatação do caráter extraconcursal de crédito discutido nos autos de ação de execução. 2.
No normal estágio da recuperação judicial, não é razoável a retomada das execuções individuais após o simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005. 3.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC 141.719/MG, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016)".
Deste modo, indefiro a execução.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, a fim de possibilitar a sua eventual habilitação no juízo competente, e, após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
09/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:28
Outras Decisões
-
02/07/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:37
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
24/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:47
Outras Decisões
-
11/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:39
Outras Decisões
-
11/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:16
Homologada a Desistência do Recurso
-
16/10/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTIANE REGINA ARAUJO DOS SANTOS SOLANO - CPF: *05.***.*33-35 (AUTOR).
-
21/08/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:20
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:18
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/01/2024 15:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2024 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/01/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 15:51
Juntada de Projeto de sentença
-
12/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA DE SOUZA GOMES
-
19/12/2023 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2023 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/12/2023 12:41
Juntada de Ata da Audiência
-
19/12/2023 05:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 05:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de REINALDO BEZERRA DE BRITO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de CRISTIANE REGINA ARAUJO DOS SANTOS SOLANO em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2023 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 21:58
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 21:57
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 14:06
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
05/06/2023 14:06
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:55
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 19:30
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/05/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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