TJRJ - 0806114-04.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIA ROSA FERREIRA em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de AYRON RAONY CAETANO DA SILVA RIBEIRO em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de CINTIA FERREIRA HOTT em 24/09/2025 23:59.
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22/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 11:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/09/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 13:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2025 13:39
Juntada de Projeto de sentença
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10/09/2025 13:39
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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10/09/2025 13:22
Revisão do Projeto de Sentença
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10/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 17:25
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2025 17:25
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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21/08/2025 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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21/08/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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20/08/2025 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0806114-04.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA ROSA FERREIRA, AYRON RAONY CAETANO DA SILVA RIBEIRO, CINTIA FERREIRA HOTT RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Aguarde-se AIJ.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
18/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:51
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2025 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/08/2025 12:51
Juntada de Ata da Audiência
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17/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0806114-04.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA ROSA FERREIRA, AYRON RAONY CAETANO DA SILVA RIBEIRO, CINTIA FERREIRA HOTT RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1. id 206757017 Indefiro o requerido, já que o rito da Lei 9.099/95, diga-se de passagem, escolhido pela parte autora para veicular sua pretensão, prevê que as provas podem ser produzidas até a AIJ, razão pela qual a supressão da audiência dependeria de concordância da outra parte, o que não ocorre nestes autos. 2. id 206757017 Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o pedido de designação de audiência virtual em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais.
Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
11/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 15:50
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
07/07/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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