TJRJ - 0808766-36.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:51
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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06/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0808766-36.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARA ANGELICA MACHADO DOS SANTOS, HILARY CAMILE MACHADO DOS SANTOS, THIAGO MACHADO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO MACHADO DOS SANTOS RÉU: BANCO ITAÚ S/A Venha, pela parte requerente de gratuidade de justiça, comprovação de sua hipossuficiência econômica, através de comprovantes de rendimentos, extratos bancários e cópia da última declaração de imposto de renda ou outro documento idôneo, e demais informações constantes no art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, em até 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho E esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça [grifei]; Cumpre ressaltar que, conforme Jurisprudência em Teses do STJ (Edição nº 150): "A faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério para a concessão ou denegação da justiça gratuita".
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Em caso de não ser juntada a documentação, intime-se, novamente, a parte autora, para o recolhimento da GRERJ, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, §2º, II da Lei Estadual 3350/1999.
MAGÉ, 30 de junho de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
01/07/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS GUIMARAES em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
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08/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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