TJRJ - 0800947-20.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de CRISTIANO CARLOS DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA REGO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ITAMAR LEANDRO BARBOSA LYRA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE EXPEDI ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE AUTORA E OU SEU ADVOGADO. -
31/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:47
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:32
Homologada a Transação
-
16/07/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:21
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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15/07/2025 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0800947-20.2024.8.19.0052 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: EDUARDO PEREIRA REGO RÉU: ITAMAR LEANDRO BARBOSA LYRA Conforme requerido pelas partes designo a Audiência Especial de Conciliação para o dia 15/07/2025, às 12 horas que será realizada por meio de videoconferência através da plataforma TEAMS.
Link para acesso à sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzIwMjVkOWYtYzVkZC00MjczLTg4OGItMjYxYmE0ZWQzZGNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22345f8b41-e4c0-4489-b0a5-b701c543a573%22%7d Promova o Cartório os atos necessários para a intimação das partes.
As testemunhas deverão ser arroladas, no máximo de 03(três), até 05(cinco) dias antes da data da audiência e deverão comparecer presencialmente, no dia e hora designados para audiência, na sala de audiências do Juizado Especial Cível do Fórum de Araruama- RJ.
ARARUAMA, 13 de maio de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
14/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:15
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
08/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:40
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ITAMAR LEANDRO BARBOSA LYRA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:53
Publicado Edital de Citação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:44
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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28/01/2025 13:43
Expedição de Edital.
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23/01/2025 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de CRISTIANO CARLOS DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0800947-20.2024.8.19.0052 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: EDUARDO PEREIRA REGO RÉU: ITAMAR LEANDRO BARBOSA LYRA Esgotadas todas as tentativas de citação e, não sendo localizado a(o) executado, foi realizada a pré-penhora por arresto em suas contas bancárias, conforme peças de informação, em anexo.
Cite-se por edital, com prazo de 30 dias, na forma dos artigos 829 e 830 do CPC, assinalado prazo de 3 dias para pagamento ou apresentação de Embargos no prazo legal.
Findo o prazo sem apresentação de embargos, o que deverá ser certificado, retornem conclusos para conversão do arresto em penhora.
ARARUAMA, 11 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
21/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 22:42
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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