TJRJ - 0818127-62.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
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19/08/2025 10:16
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/08/2025 10:16
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0818127-62.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IANE GOMES DOS SANTOS SILVA RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Ressalte-se que se revela necessária a dilação probatória.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
30/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:25
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/06/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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