TJRJ - 0256857-79.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial.
Reconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa.
Registre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores.
A par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé.
Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça.
Anote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
16/06/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:20
Conclusão
-
16/06/2025 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2025 22:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/06/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/01/2025 18:01
Conclusão
-
17/12/2024 12:27
Juntada de petição
-
09/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:41
Juntada de petição
-
09/12/2024 13:40
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 23:12
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 22:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 22:02
Conclusão
-
25/03/2024 14:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:52
Juntada de documento
-
30/11/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 13:10
Expedição de documento
-
30/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 08:53
Conclusão
-
21/10/2022 08:53
Outras Decisões
-
08/01/2022 03:41
Documento
-
13/11/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2021 11:37
Outras Decisões
-
04/04/2021 11:37
Conclusão
-
31/01/2021 03:36
Documento
-
29/12/2020 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/12/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2020 18:57
Conclusão
-
15/11/2020 23:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3011641-43.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Wilson Correa
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0807614-81.2025.8.19.0021
Ana Paula dos Santos Gomes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Isabel Cristina Andrade da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 16:56
Processo nº 3011640-58.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Celino Soares Figueira
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0896081-96.2025.8.19.0001
Ana Beatriz da Silva das Neves
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ricardo Machado Caldara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 19:31
Processo nº 0825231-88.2024.8.19.0021
Francisca Marinho Figueredo
Grupo Casas Bahia S/A
Advogado: Cintia Leite Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 18:23