TJRJ - 0801819-80.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:59
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:59
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801819-80.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO CYSNEIROS RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, ITAU UNIBANCO S.A A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada, uma vez que não cabe nova análise das provas acostadas aos autos em sede de embargos de declaração.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 17:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 17:01
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 17:01
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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28/05/2025 15:06
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 14:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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28/05/2025 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 12:39
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 14:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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18/03/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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