TJRJ - 0802867-83.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 18:57
em cooperação judiciária
-
24/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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09/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0802867-83.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA TAVARES GARCIA PEREIRA, ANTONIO DE PADUA NUNES PEREIRA RÉU: RODRIGO MARINS DA SILVA, VERONICA DE OLIVEIRA CALDEIRA Cuida-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para fins de despejo para uso próprio.
Há verossimilhança nas alegações autorais, não se podendo exigir prova de elemento subjetivo neste momento, senão a própria afirmação.
O dano é iminente, já que é necessária morada segura para a demandante.
EM que pese haver risco de irreversibilidade do provimento, não deve tal risco ser suportado pela autora, mormente a prova nos autos de inadimplemento de aluguel e consectários pelo ora réu.
Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar a desocupação voluntária do imóvel em 30 dias, sob pena de desalijo forçado.
Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, digam se há necessidade de produção de prova oral, sob pena de julgamento imediato, já que já consta dos autos defesa técnica.
Advirto que o silêncio valerá como concordância com a dispensa da prova.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 5 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
05/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2025 17:40
em cooperação judiciária
-
22/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2025 16:40
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2025 15:05
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/07/2025 03:58
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0802867-83.2025.8.19.0055 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ALESSANDRA TAVARES GARCIA PEREIRA, ANTONIO DE PADUA NUNES PEREIRA RÉU: RODRIGO MARINS DA SILVA, VERONICA DE OLIVEIRA CALDEIRA Ante o teor da manifestação 201732593, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juizado Especial Adjunto Cível de São Pedro da Aldeia.
Dê-se baixa e remetam-se, com nossos cumprimentos.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 27 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
01/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:48
Declarada incompetência
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30/06/2025 18:48
em cooperação judiciária
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24/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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