TJRJ - 0812031-66.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812031-66.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: FERNANDA DA SILVA NOGUEIRA RANGEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA DA SILVA NOGUEIRA RANGEL AUTOR: B.
R.
N.
RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL I. Às partespara se manifestaremem provasjustificadamente, juntando o rol de testemunhas, quesitos e os documentos, se requeridos.
II.
Indefiro a inclusão de litisconsorte passivo por iniciativa espontânea do autor, porque NÃO EXISTE prevista no CPC a formação de litisconsórcio passivo ulterior com base no fato jurídico descrito na petição da parte autora.
Ora, em 31 de maio de 2024, a Vision Med firmou com a Amil um contrato de compartilhamento de gestão de riscos e atendimento em rede referenciada indiretapara planos de saúde, válido de 1º de julho de 2024 até 30 de junho de 2025.
Durante essa vigência, não há alteração no vínculo contratual dos beneficiários com a Vision Med e, com essa alteração havida no plano de direito material, é INCOGITÁVEL a pretendida inclusão de litisconsorte passivo ulterior.
Tenha-se em vista que, prosposta uma ação e citado o réu, as partes do processo se mantêm as MESMAS, salvo as hipóteses EXPRESSAMENTE previstas no Código, como é, por exemplo, a hipótese de formação de liticonsorte passivo necessário por determinação judicial (§único do art. 115).
O CPC de 1973 era mais eloquente sobre o tema (art. 264), mas nada mudou no vigente CPC.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
01/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:24
Juntada de acórdão
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:38
Juntada de carta
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:44
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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