TJRJ - 0808114-36.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo: 0808114-36.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREZA XAVIER DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos, etc.
A parte autora foi intimada a emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, conforme id. 173011356.
Transcorrido o prazo legal, a parte autora quedou-se inerte conforme certidão de id. 206356886.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 321, parágrafo único, c/c 330, IV, ambos do CPC.
Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM REOSLUÇÃO DO MÉRITO, com base artigo 485, I do CPC.
Considerando o Princípio da Causalidade, regente da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, respeitada eventual GJ deferida em seu favor, nestes autos (art. 98, parágrafo 3º, do CPC).
Transitada em julgado, se regulares as despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se.
Em havendo pendência, intime-se o Devedor para efetuar o devido recolhimento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Inerte, inscreva-se e arquivem-se, sem baixa na distribuição.
Intimem-se.
NOVA FRIBURGO, 8 de julho de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular - 
                                            
08/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:14
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 13:59
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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04/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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